Sisu tem divulgação de resultado suspensa pela Justiça
9 de janeiro de 2013, 21h00
O Inep, instituto do MInistério da Educação que organiza o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio), deve dar vista da prova e do espelho de correção da redação do Enem a um estudante gaúcho. A determinação, por meio de liminar, nesta quarta-feira (9/1), partiu do juiz federal Gustavo Chies Cignachi, da Vara Federal de Bagé (RS).
A decisão também suspende o encerramento do prazo de inscrição e a consequente divulgação dos resultados do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), prevista para o dia 13 de janeiro, até que o Inep julgue definitivamente os recursos do autor da ação.
O magistrado entendeu que o deferimento do pedido de vista da prova e dos critérios de correção tem como consequência lógica a suspensão da divulgação dos resultados do certame. Caso contrário, estaria instalada a insegurança jurídica, pois possíveis modificações nas notas em grau de recurso ‘‘alterariam a ordem de classificação de candidatos, com simultânea inclusão e exclusão de alunos das vagas oferecidas nos diversos cursos”.
Para Cignachi, os possíveis danos que possam ser causados ao universo de estudantes com o atraso na divulgação dos resultados do Sisu não são razão suficiente para afastar a concessão da liminar. “A simples pretensão política de criação de um sistema único de ingresso não pode se tornar uma finalidade absoluta. Os fins não justificam os meios; ou seja, o Poder Público não pode desrespeitar direitos e garantias básicas dos cidadãos sob o fundamento de que decisões judiciais prejudicariam o todo maior”, afirmou.
O Inep deverá conceder ao candidato vista da redação e o respectivo espelho de correção, além de possibilitar a interposição de recurso, procedendo ao julgamento do pedido de revisão em prazo razoável. A multa estabelecida para o caso de descumprimento da decisão é de R$ 20 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.
Ação Ordinária 5000060-92.2013.404.7109
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