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Pedido em ação trabalhista pode ser genérico

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8 de janeiro de 2013, 15h32

Para pedir na Justiça adicional de salário, o trabalhador precisa apenas contar, de forma simples, as condições em que trabalhou. Foi o que decidiu a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, em Mato Grosso, ao dar provimento a recurso de trabalhador que não especificou se pretendia ganhar adicional de periculosidade ou de insalubridade em ação trabalhista.

A decisão foi unânime. O relator, desembargador Roberto Benatar, entendeu que, pela descrição do trabalhador, era o caso de adicional de periculosidade, mas ele pediu adicional de insalubridade. Caso concedesse o adicional que julgou ser o certo, estaria incorrendo em julgamento extra petita — quando o juiz concede ao autor algo que não foi pedido, o que não é permitido pela legislação processual civil brasileira.

Por isso determinou que fosse feita perícia por um técnico convocado pelo tribunal. Para Benatar, como ambos os benefícios tratam de questões como saúde, higiene e segurança no trabalho e extrapolam a esfera dos interesses individuais, a avaliação sobre a situação do trabalhador deveria ser feita por um técnico especialista.

“Não se exige que o trabalhador detenha conhecimentos técnicos para que possa pleitear quaisquer desses adicionais, bastando apenas e tão somente que indique, ainda que de forma mínima, sua causa de pedir, ou seja, que faça um relato simples das condições vividas no ambiente de trabalho que entende como responsáveis a sua exposição a agentes nocivos”, escreveu o relator.

O laudo, então, verificou que entre as atividades desempenhadas pelo trabalhador estavam o recapeamento de rodovias, em contato direto com asfalto diluído e petróleo CM-30. A caracterização é de atividade insalubre, conforme a Nota Referencial 16 do Ministério do Trabalho e Emprego.

RO-0000126-62.2011.5.23.0046

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