Culpa dos dois

Torcedor agredido em estádio será indenizado

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8 de janeiro de 2013, 18h53

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro (Suderj) e o Clube de Regatas do Flamengo a indenizarem em R$ 11,7 mil por danos morais e materiais, o flamenguista Renan Silva Nunes. Ele foi ao estádio do Maracanã assistir a uma partida entre Flamengo e Atlético Mineiro, em 2007, e, no término do jogo foi abordado por um grupo de torcedores do time rubro-negro, agredido e teve alguns pertences como casaco e um aparelho de MP3 roubados. Em virtude das agressões, ele perdeu dois dentes, trincou outros e teve a função mastigadora comprometida por um período.

A Suderj alegou que não pode ser responsabilizada pelo fato, pois a segurança dos torcedores é de responsabilidade do clube detentor do mando de campo, além de apontar a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj) como responsável pela organização do evento, por contrato. Já o clube do Flamengo defendeu-se sob a justificativa de que a sua atividade fim não é a de prestar segurança pública, e que, de acordo com o Estatuto do Torcedor, somente lhe cabia solicitar contingente necessário para o evento, o que foi feito.

O desembargador relator, Carlos Santos de Oliveira, argumentou, em sua decisão, que as provas constantes na ação configuram a responsabilidade de ambos os réus em relação aos danos sofridos pelo autor. “Sabe-se que a Suderj é uma autarquia estadual que administra o estádio do Maracanã, além de organizar os eventos esportivos, auferindo lucros advindos da renda da venda de ingressos. Nesse prisma, a Suderj deve responder civilmente pelos atos de violência sofridos pelos torcedores nas dependências do estádio do Maracanã", afirmou.

Oliveira destacou a responsabilidade civil do Flamengo, uma vez que o artigo 14 do Estatuto do Torcedor "estabelece que a responsabilidade pela segurança do torcedor em evento esportivo é da entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo e de seus dirigentes”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Poder Judiciário do Rio de Janeiro.

Processo: 0025116-25.2008.8.19.0001

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