Consequência natural

Publicitários pedem desbloqueio de bens na AP 470

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8 de janeiro de 2013, 12h28

Os publicitários Duda Mendonça e Zilmar Fernandes pediram ao Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira (8/1), que seus bens sejam desbloqueados pela Justiça. Os dois eram acusados de lavagem de dinheiro e evasão de divisas na Ação Penal 470, o processo do mensalão, e foram absolvidos pelo STF, no julgamento concluído em dezembro do ano passado.

Entre os bens constritos há imóveis e dinheiro — bloqueado direto em conta. Não se sabe quanto ainda está empatado pela medida judicial, já que mais de dez endereços foram alcançados e ainda precisam ser calculados juros e correções monetárias sobre as quantias em dinheiro.

Os bens estão bloqueados praticamente desde que o caso do mensalão foi levado à Justiça pelo Ministério Público. Duda Mendonça e Zilmar Fernandes estão entre os 12 absolvidos pelos ministros do Supremo durante o julgamento. Sete tiveram absolvição decretada por conta de empate entre entendimentos na corte. Empates, em ações penais, beneficiam os réus. Os condenados foram 25.

A defesa dos publicitários entrou com a medida por uma questão de formalidade. O sentimento é de que o desbloqueio deveria ser uma consequência natural e automática da absolvição, mas não foi, segundo os advogados dos publicitários.

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