Lesão ao contribuinte

OAB-DF contesta mudança no programa Nota Legal

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7 de janeiro de 2013, 17h30

A Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal entrou nesta segunda-feira (7/1) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça local em que questiona alterações no programa Nota Legal. A entidade pede a suspensão do artigo 4º do Decreto 33.693/2012, que substituiu o anterior (23.396/2008), e uma portaria que trata do programa (187/2012).

Instituído pela Lei 4.159/2008, o Nota Legal concede a pessoas físicas e jurídicas crédito de até 30% do ICMS ou do ISS recolhidos pelos estabelecimentos fornecedores ou prestadores para abatimento no IPTU ou IPVA. Segundo a OAB-DF, porém, a portaria 187, ao criar o Fator de Multiplicação para o Cálculo do Crédito, reduz o crédito do contribuinte.

“O artigo 2º da referida portaria criou, com fundamento de validade no Decreto 33.963/12, o índice FMCC que nada mais é do que um fator de redução do crédito. Pela inovação, se o FMCC for igual a um, mantém-se os 30% de crédito até então vigentes, mas quando ele for inferior a um, haverá redução proporcional do crédito do contribuinte.”

Outro ponto questionado pela OAB-DF refere-se à data em que o novo regulamento passaria a vigorar. Pela decreto, os seus efeitos devem ser retroativos a 1º de maio de 2012. Para a OAB-DF, a nova regra é um “artifício inconstitucional do Governo do Distrito Federal para reduzir retroativamente a isenção fiscal concedida aos contribuintes do IPVA e do IPTU que vencerão no início do ano de 2013, o que resultará em aumento ilegítimo da arrecadação tributária”.

Segundo a OAB-DF, o novo decreto delegou à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal o poder de definir, com efeitos no passado, o percentual do ICMS ou do ISS a ser concedido como crédito.

Clique aqui para ler a ADI.

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