Judiciário democrático

Justiça mantém vista de redação do Enem a estudantes

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7 de janeiro de 2013, 19h00

O presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Luiz Carlos de Castro Lugon, manteve decisão da Justiça Federal que permitiu vista da prova de redação do Exame Nacional de Ensino Médio a três estudantes do Rio Grande do Sul. A Justiça negou recurso do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pelo Enem, no último sábado (5/1). Nesta segunda-feira (7/1), entretanto, uma das liminares proferidas foi cassada pela presidente da corte, desembargadora Marga Tessler. 

Os estudantes são de Porto Alegre e ajuizaram ação ordinária para requerer vista da nota da redação antes do dia 11 de janeiro, data em que se encerra o prazo para inscrição no Sistema de Seleção Unificada (Sisu). A decisão de primeiro grau deu prazo de 48 horas para o Inep.

Conforme Lugon, negar o pedido dos estudantes sob pretexto de irreversibilidade da decisão significaria negativa de jurisdição. “Nesse caso, estaria ferindo-se a Constituição, que garante proteção do Judiciário a qualquer lesão de direito”, afirmou. O desembargador disse ainda que impedir o candidato de recorrer, questionando sua avaliação, é um modus operandi autoritário do Inep.

A decisão vale apenas para os dois estudantes que tiveram seus recursos aceitos. Para Lugon, o argumento de que os autores estariam sendo privilegiados em relação aos demais não pode ser considerado. Segundo ele, todos podem, igualmente, recorrer-se do Judiciário caso considerem-se injustiçados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Ag 5000074-63.2013.404.0000/TRF 

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