INTERESSE PEDAGÓGICO

TRF-5 suspende liminar contra Inep

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5 de janeiro de 2013, 7h17

O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima, acolheu o pedido da União e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) para suspender a liminar da 11ª Vara da Justiça Federal no Ceará (JFCE), que havia determinado que o Inep liberasse, no prazo de até 48 horas, o acesso aos candidatos às provas de redação e aos respectivos espelhos de correção do Exame Nacional do Ensino Médio 2012 (Enem). O pedido de suspensão de liminar foi feito na manhã desta sexta-feira (4/1) pela Advocacia Geral da União (AGU). Cabe recurso.

O presidente do TRF-5 amparou sua decisão, concedida em regime de recesso forense, no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado pela Subprocuradoria Geral da República, pela União e pelo Inep, que estabeleceu que a divulgação das provas e dos espelhos fosse liberada apenas com fins “meramente pedagógicos”.

“Na ação em exame, não se ataca o descumprimento do ajuste (TAC), como se, por exemplo, o Inep não houvesse honrado a palavra dada em juízo e a res iudicata (coisa julgada). Quer-se, bem ao reverso, é que a exibição das provas tenha caráter outro que não o pedagógico, a saber, permitir a interposição de recurso voluntário pelos candidatos, algo que o TAC também afastou”, observou o presidente do TRF-5 na decisão.

“É preciso reconhecer que a postulação feita pelo Ministério Público Federal insurge-se contra aquilo que o Inep e o próprio Parquet (MPF) deliberaram; viola a coisa julgada, portanto, já que pretende impor, à exibição dos documentos, um caráter que ela não deveria ter, tudo para que se viabilizem recursos voluntários que o ajustamento não prevê – e nem, por consequência, o edital do exame”, disse o desembargador, que avaliou ainda que a liberação das provasm às vésperas do Sistema de Seleção Unificada (SISU), paralisaria a administração.

A ação civil pública, que tinha por objetivo permitir a estudantes contestar na Justiça a nota da prova de redação, teve origem depois que o procurador da República Oscar Costa Filho teve contato com manifestações, em redes sociais, de estudantes descontentes com as provas do Enem 2012. Com informações da Divisão de Comunicação Social do TRF-5.

Leia aqui o texto da decisão que suspendeu a  liminar que garante acesso às redações do ENEM.

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