Celular pré-pago

TRF mantém regra que dá prazo para uso de créditos

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5 de janeiro de 2013, 12h09

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve em vigor a Norma 3/1998 da Agência Nacional de Telecomunicações, a Anatel. A regra determina que os usuários de celulares pré-pagos têm prazo máximo de 90 dias para usarem seus créditos. Se não o fizerem, a operadora tem o direito de cortar o serviço. Para o TRF-1, a regra não afronta quaisquer direitos do consumidor e “propicia o desenvolvimento do setor de telecomunicações”.

A norma foi questionada na Justiça pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec), por meio de uma Ação Civil Pública. Já em primeira instância, a 5ª Vara Federal do Pará julgou o pedido improcedente.

No julgamento do recurso, o TRF-1 citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça para amparar a constitucionalidade da norma da Anatel. Um deles diz que os créditos em celulares pré-pagos são remunerações prévias do serviço. “A indenição de prazo de validade dos créditos pode significar o uso, ainda que parcial, de serviço gratuito”, afirmava o STJ.

O TRF-1 completou que tal regra ajuda na garantia da “livre concorrência entre as empresas prestadoras do serviço de telecomunicações” e que é da “exclusiva competência” da Anatel fixar essas normas. Não cabe ao Judiciário, portanto, “anular indevidamente as regras fixadas pelos órgãos competentes, de modo a comprometer a qualidade dos serviços”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.

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