Medida drástica

TJ-MS derruba quebra de sigilo da Assembleia Legislativa

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4 de janeiro de 2013, 15h35

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul derrubou liminar que determinava a quebra do sigilo bancário da Assembleia Legislativa, conforme pedido feito em ação popular protocolada por um grupo de advogados. A solicitação foi feita com base nas investigações na Operação Uragano, da Polícia Federal, que apurou desvio de verbas e fraudes em licitações em Dourados. As informações são do G1.

A operação foi deflagrada pela Polícia Federal no dia 1º de setembro de 2010, em investigação por desvio de verbas e fraudes em licitações. Foram denunciadas 60 pessoas, acusadas de se beneficiar do esquema.

A decisão de suspender a liminar foi dada pelo desembargador João Batista da Costa Marques, vice-presidente do tribunal, no último dia 27 de dezembro. Ele acatou os argumentos da assessoria jurídica da Assembleia Legislativa. “Não é razoável a decretação da quebra de sigilo bancário quando o processo não se mostra maduro o suficiente para concessão de tal medida.”

Na decisão que suspendeu a quebra, Marques avalia que o processo protocolado pelos advogados está baseado em reportagens veiculadas sobre a Operação Uragano, entre elas, vídeo em que o ex-deputado estadual Ary Rigo fala sobre um suposto esquema de pagamentos que envolveria a Assembleia Legislativa e ocupantes de cargos públicos no Executivo e no Judiciário.

No despacho, consta: "É certo que reportagens jornalísticas não podem ser consideradas como prova robusta para concessão de medida tão drástica como a quebra de sigilo bancário". À época, Rigo negou envolvimento no caso e disse que o vídeo foi retirado de um contexto. Segundo a decisão, o desembargador avalia que não há perigo imediato caso a quebra de sigilo não seja concedida, pois os dados podem ser solicitados a qualquer momento.

O advogado Jully Heyder da Cunha Souza, um dos requerentes do processo, disse que o grupo reuniu-se na quarta-feira (2/1) e irá recorrer da decisão. Souza explicou que inicialmente será protocolado um Agravo de Instrumento para que o Órgão Especial, formado por 15 desembargadores, avalie a decisão dada pelo vice-presidente. Caso seja negado, um outro recurso será impetrado no Superior Tribunal de Justiça. Na ação popular, o grupo pede a restituição dos valores que teriam sido desviados e, para isso, a quebra de sigilo seria necessária para averiguar esse montante.

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