Já quitado

Homologação determina retirada de nome de SPC

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4 de janeiro de 2013, 13h26

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso proposto pela BV Financeira — Crédito, Financiamento e Investimento, que pretendia manter o nome de cliente nos cadastros de proteção ao crédito, por acordo homologado judicialmente, e já quitado entre as partes há mais de um ano. Além disso, a Câmara manteve a multa em caso de decumprimento da decisão judicial. Segundo o relator, desembargador Marcos Machado, a manutenção do nome do cliente nos cadastros de proteção ao crédito não configura exercício regular de direito da agravante.

O agravo foi interposto em ação declaratória de inexigibilidade de débito e indenização por dano moral contra decisão da 1ª Vara da Comarca de Tangará da Serra (239 km de Cuiabá), que deferiu o pedido de tutela antecipada e determinou aos órgãos de proteção ao crédito que excluíssem o nome do cliente dos cadastros, no prazo de cinco dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00. A empresa sustentou que a inscrição nos órgãos de proteção ao crédito não afrontaria qualquer regra jurídica, pois teria previsão legal e decorrente do inadimplemento do contrato. Disse que não estariam presentes os requisitos necessários para concessão da antecipação da tutela e que a multa fixada seria desproporcional. O acordo foi pactuado em 17 de março de 2011.

Segundo o relator, o dano irreparável ou de difícil reparação pode se constituir caso permaneça o agravado com seu nome inscrito nos cadastros de restrição ao crédito por débito já pago. Defendeu que a multa cominatória constitui meio de coerção para cumprimento de decisão judicial e pode ser fixada pelo juiz, enquanto perdurar a inadimplência. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT.

Agravo de Instrumento 39474/2012

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