Alimentos estragados

Lojas Americanas são condenadas por má estocagem

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1 de janeiro de 2013, 9h57

As Lojas Americanas têm de conservar os seus produtos em condições higiênico-sanitárias adequadas, em balcões apropriados, observando detalhes como controle de procedência, temperatura e validade. E não podem manter em estoque, em exposição ou à venda itens com validade vencida ou sem data de fabricação. As lembranças vieram da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), em acórdão que julgou procedente uma série de pedidos em Ação Coletiva de Consumo manejada pelo Ministério Público estadual.

A rede também foi condenada a pagar indenização de R$ 100 mil, a título de dano moral coletivo, que será revertido ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados, de acordo com o artigo 13 da Lei 7.347/1985. Em caso de comprovado descumprimento de quaisquer das determinações, a rede terá de arcar com R$ 20 mil de multa.

O relator da Apelação na corte, desembargador Mário Crespo Brum, disse que as falhas apuradas ocorriam em diversas filiais. E não se tratava de problemas esporádicos ou pontuais, decorrentes de eventual excesso de estoque em razão de datas festivas, mas de fatos corriqueiros, verificados em diversas oportunidades, como revelaram as fotografias, notificações e autos de infração anexados ao processo.

‘‘Friso, ainda, que se trata a ré de pessoa jurídica de grande porte, com atuação em todo o mercado nacional. Desse modo, era esperado que dispusesse de condições de armazenagem e logística adequadas, e que, mesmo antes das autuações realizadas por agentes de vigilância sanitária, já seguisse um manual de boas práticas de armazenamento, o que não era o caso. Nesse sentido, destaco que uma eventual boa apresentação em gôndolas e mostradores, no interior de suas lojas, não eximiria a ré de manter os depósitos de sua propriedade igualmente limpos e organizados’’, registrou o desembargador-relator no acórdão, lavrado dia 13 de dezembro,

Depósitos insalubres
O MP-RS, com base em inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Porto Alegre, ajuizou a Ação Coletiva de Consumo após o fracasso de várias tentativas em resolver os problemas sanitários decorrentes da armazenagem inadequada, no período superior a dois anos.

Documentação fornecida pela Coordenadoria-Geral de Vigilância em Saúde, da Secretaria da Saúde de Porto Alegre, mostrou que várias filiais da empresa não apresentavam condições adequadas para a estocagem de produtos, principalmente com relação a gêneros alimentícios. Os produtos estavam estocados em ambientes abarrotados, insalubres e de pouca ventilação, sendo constatada a presença de insetos, larvas e excrementos de insetos.

Clique aqui para ler o acórdão.

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