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Juiz plantonista cassa diploma de vereador eleito no AM

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1 de janeiro de 2013, 11h02

O juiz plantonista do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas Marco Antônio Pinto da Costa cassou, na sexta-feira (28/12), o diploma do vereador eleito de Manaus Ronaldo Tabosa (PP). A sentença atende a pedido cautelar da vereadora suplente Glória Carrate (PSD). As informações são do G1.

Segundo o portal, a representação acatada pela Justiça Eleitoral afirma que Tabosa estava inelegível no momento do pedido de candidatura, e com direitos políticos cassados por oito anos, sendo condenado em decisão de primeiro grau.

A decisão do juiz Marco Antônio Pinto mostrou ainda que a vereadora suplente ingressou com pedido perante o juiz plantonista das zonas eleitorais de Manaus no dia 21 de dezembro, ou seja, no segundo dia de recesso, o que interromperia os prazos processuais da Justiça Eleitoral. "Agora interpõe a presente medida cautelar incidental, visando assegurar o resultado útil do recurso", justificou o juiz na decisão. O recesso do TRE-AM começou no dia 20 de dezembro e segue até 7 de janeiro de 2013.

Ronaldo Tabosa afirmou ao portal que vai recorrer da decisão e que pretende utilizar como argumento de defesa o artigo 216 do Código Eleitoral. A norma diz que "enquanto o Tribunal Superior não decidir o recurso interposto contra a expedição do diploma, poderá o diplomado exercer o mandato em toda a sua plenitude".

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