Aventura jurídica

Trabalhadora é condenada por ajuizar ação com má-fé

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28 de fevereiro de 2013, 18h21

“Infelizmente, o presente processo trabalhista não passou de mais uma aventura jurídica, situação com a qual os magistrados cada vez mais se deparam em seu quotidiano, tudo na vã tentativa de, aproveitando-se da mão forte e célere da Justiça do Trabalho, extrair título/valores indevidos de terceiros, em autêntica imoralidade e enriquecimento ilícito”.

A conclusão, em tom de desabafo, é da juíza do Trabalho substituta Anna Beatriz Matias Diniz de Castilhos Costa, da 5ª vara de Vitória (ES), ao analisar um processo no qual uma trabalhadora ingressou com ação contra a Pousada Timoreiro, requerendo declaração de rescisão indireta do contrato, com pagamento de verbas rescisórias, horas extras e intervalo intrajornada, além de indenização por dano moral.

Porém, após colher os depoimentos, a juíza entendeu que a empregada agiu de má-fé, condenando-a pagar multa à União Federal e à Pousada. No depoimento, a trabalhadora assumiu que nunca foi acusada de furto, como havia declarado na petição incial, tampouco foi obrigada a trabalhar além da jornada prevista.

Para a juíza, ficou “evidente que a reclamante procedeu de modo temerário ao ajuizar esta reclamação trabalhista e se utiliza do processo com objetivo de se enriquecer ilicitamente”.

Anna Beatriz ainda criticou a atitude da empregada, destacando que a legislação processual estabelece como deveres das partes a lealdade e a boa-fé processual. Segundo a juíza, ações como esta fazem com que a Justiça perca tempo e dinheiro, retardando o atendimento daqueles que efetivamente carecem de Justiça.

Veja, abaixo, o trecho da sentença em que a juíza critica a atitude da empregada:

“Infelizmente, o presente processo trabalhista não passou de mais uma aventura jurídica, situação com a qual os magistrados cada vez mais se deparam em seu quotidiano, tudo na vã tentativa de, aproveitando-se da mão forte e célere da Justiça do Trabalho, extrair título/valores indevidos de terceiros, em autêntica imoralidade e enriquecimento ilícito.

A petição inicial é temerária, trazendo elementos imaginários e destituídos de qualquer fundamento fático e jurídico. A artimanha é sempre muito semelhante; mentir, ocultar a verdade ou exagerar.

Ocorre que o Judiciário realmente não pode tolerar tal sorte de comportamento. São muitos os que têm sede de Justiça. Este Poder está abarrotado de processos. São inúmeras as pessoas que efetivamente precisam da mão pesada do Estado para reparação/prevenção de direitos. E tipo de demanda prejudica a coletividade, visto que faz com a Justiça perca tempo e dinheiro desnecessariamente, retardando o atendimento daqueles que efetivamente carecem e clamam por Justiça.

Lamentavelmente, em razão de erros cometidos no passado, provavelmente advindos da crença de que o hipossuficiente não sabe discernir entre o certo e o errado e da idéia de que o advogado de hiposuficiente, diante da dificuldade de pagamento de honorários condizentes, possui pouco preparo e elementar conhecimento jurídico; deparamos, atualmente, com um sem-número de lides temerárias, as quais, infelizmente, já se tornaram praxe e, por esse mesmo motivo, não contam com a repreensão devida. Falhamos nas medidas preventivas, restando, tão-só, remediar nossa própria timidez”.

Clique aqui para ler a sentença

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