Manutenção de serviço

Contrato de concessão de pólo rodoviário é mantido

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27 de fevereiro de 2013, 19h10

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu na última quarta-feira (27/2) que o contrato de concessão das estradas do polo de Carazinho, firmado entre o governo do Rio Grande do Sul e a empresa Coviplan, deve ser mantido até o dia 28 de dezembro deste ano ou até o julgamento da ação — que corre na 4ª Vara Federal de Porto Alegre.

A 3ª Turma entendeu que o contrato deve ser mantido a fim de evitar prejuízos irreparáveis à concessionária, bem bem como viabilizar a regularidade do prosseguimento do serviço público concedido, resguardando o interesse dos usuários da rodovia. A decisão modificou liminar proferida no início deste mês, que garantia o encerramento do contrato no dia 6 de março.

A Coviplan entrou com a ação por entender que o estado descumpiru disposições contratuais, o que gerou desequilíbrio econômico-financeiro do contrato. A empresa pede indenização de R$ 23,5 milhões e a manutenção do vínculo contratual até o final do ano como forma de garantia.

A concessionária aponta vários problemas: surgimento de rotas de fuga não previstos ao longo dos trechos concedidos, falta de concessão de reajustes contratuais, redução unilateral de tarifas de pedágio em até 28%, criação de isenções tarifárias para determinados veículos sem previsão no contrato e majoração da alíquota do ISS em contrariedade ao previsto no edital.

O processo foi movido contra o governo gaúcho, a União, o Departamento de Estradas de Rodagem do RS e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

AG 5001851-83.2013.404.0000/TRF 

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