Cantora absolvida

Hostilidade faz parte do trabalho de policial militar

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27 de fevereiro de 2013, 16h42

A cantora Rita Lee foi absolvida em um processo movido por 35 policiais militares de Sergipe após um show terminar em confusão, em janeiro de 2012, em Aracaju. Os PMs exigiam uma indenização por danos morais, mas o juiz Alexandre Lins, do 7º Juizado Especial Cível de Sergipe decidiu que eles não terão direito à compensação financeira, pois deveriam estar preparados para passar por esse tipo de situação. As informações são dos portais Terra e G1.

"Algumas profissões exigem do ocupante do cargo, necessariamente, o enfrentamento de situações tensas, hostis", justifica o juiz na sentença. Alexandre Lins comparou o trabalho dos policiais militares ao de árbitros de futebol, que também não são indenizados pelas ofensas ditas nos estádios.

Ainda de acordo com a sentença, o juiz não quis dizer com a decisão que exista o direito de ofender agentes públicos, sejam policiais, juízes ou parlamentares — mesmo porque o desacato é um crime e seu autor está sujeito à prisão. No entanto, apesar do ocorrido, os policiais envolvidos no evento não têm o direito de serem compensados financeiramente.

Segundo a sentença, na ocasião a cantora se reportou a um grupo de policiais e por isso não houve injúria pessoal, pois  a honra dos servidores não foi atingida, mas sim a imagem da polícia enquanto corporação e do próprio Estado.

Os PMs pediam uma indenização de R$ 24 mil por danos morais pelos xingamentos dirigidos à categoria durante o show em Aracaju. Para Rita Lee, os policiais agiram de forma truculenta ao tentar impedir que alguns fãs fumassem maconha durante a apresentação. Ela, então, chamou os policiais de "cavalos" e cachorros", entre outros xingamentos.

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