Risco à ordem

Justiça mantém suspensa licitação de rodoviária em SP

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26 de fevereiro de 2013, 21h50

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou, na última segunda-feira (26/2) o pedido da Prefeitura de São Paulo para suspender os efeitos de uma liminar que paralisou o processo de licitação para construção da rodoviária de Vila Sônia, na zona oeste da cidade.

A prefeitura sustenta que a liminar representa “ameaça de grave lesão e difícil reparação”. Porém, segundo a decisão assinada pelo desembargador Ivan Sartori, presidente do TJ-SP, o município não demonstrou que a paralisação representa risco à ordem ou ao interesse público.

O desembargador também aponta entendimento do Superior Tribunal de Justiça (AgRg na SL 39/SC) no sentido de que o pedido de suspensão não é o instrumento adequado para modificar decisão desfavorável ao ente público. Isso porque, no pedido, se analisa somente o potencial de danos a interesses como a ordem, saúde, segurança ou economia.

A liminar que a prefeitura buscava suspender já havia sido mantida pelo juiz Adriano Marcos Laroca, da 9ª Vara de Fazenda Pública do TJ-SP em janeiro. Ele considerou que o processo de licitação representava risco de prejuízo aos cofres públicos.

Para justificar a suspensão, o juízo da 9ª Vara apontou uma série de falhas no processo de contratação da obra, como falta de publicação de edital específico de concorrência e ausência de projeto básico do empreendimento.

Laroca também afirmou que a prefeitura não previu, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, os recursos necessários para a construção do terminal rodoviário, cujo projeto ficou mais caro por parecer haver um superdimensionamento em relação à sua capacidade ou necessidade.

Por recomendação do Ministério Público, a gestão Gilberto Kassab já havia suspendido a concorrência no final de 2012. A promotoria afirma que a construção da rodoviária integra a operação urbana Vila Sônia, também suspensa pela Justiça por falta de participação popular em seu planejamento.

Clique aqui para ler a decisão.

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