Questão social

Famílias de SP revertem desapropriação na Justiça

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26 de fevereiro de 2013, 16h03

A Justiça de São Paulo concedeu Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública do estado em favor de seis moradores do Jardim Santa Barbara, na Zona Leste da capital paulistana. Eles respondiam a um inquérito policial que investigava o crime de desobediência, após terem se recusado a deixar suas casas por ordem da Subprefeitura local. A decisão foi publicada no último dia 13 de fevereiro e divulgada hoje.

Em 2012, os moradores e suas respectivas famílias foram notificados pela subprefeitura de São Mateus a deixarem suas casas, que afirmava estarem as residências em áreas de risco. O poder público, entretanto, não ofereceu qualquer espécie de atendimento habitacional ou realocação como alternativa, simplesmente determinando o abandono das residências. Além disso, a subprefeitura não apresentou nenhum laudo técnico que atestasse a periculosidade da área.

Os moradores, então, se recusaram a deixar seus imóveis. A subprefeitura de São Mateus, em seguida, relatou os fatos ao 49º Distrito Policial da Capital, solicitando uma investigação pelo crime de desobediência.

No pedido de HC, a Defensoria afirmou que um laudo técnico indicando o risco da área é imprescindível para que a ação da subprefeitura seja legal, e alegou que o direito à moradia deve ser assegurado. “Mesmo que houvesse um laudo técnico, a administração pública deve sempre escolher a opção menos danosa para o cidadão. Afinal, muitas vezes os riscos podem ser sanados com outras medidas, como construção de muro de contenção, não sendo necessária a remoção das famílias, que é, reitere-se, sempre a última opção”, justificaram as defensorias públicas Sabrina Nasser de Carvalho e Anaí Arantes Rodrigues.

O juiz Sandro Rafael Barbosa Pacheco, da Vara do Juizado Especial Criminal do Foro Regional de Itaquera, acatou os argumentos da Defensoria e determinou o arquivamento do inquérito. Na sua decisão, o magistrado afirmou que “a questão tratada nos autos não deve ser analisada sob a mesma ótica da autoridade coatora e sim como questão social, tendo em vista ser evidente que os pacientes, ao deixarem o local em que atualmente vivem, não teriam para onde ir”. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de SP.

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