Pedido de vista

Disputa entre Gradin e Odebrecht é adiada no STJ

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26 de fevereiro de 2013, 16h26

O julgamento da disputa bilionária entre as famílias Gradin e Odebrecht por ações da Odbinv, controladora da Odebrecht S.A., foi novamente adiado. Na sessão desta terça-feira (26/2) da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o ministro Raul Araújo pediu vista do processo. Assim, a briga entre as famílias pelo direito de compra de 20,6% dos papéis, avaliados pelos Odebrecht em R$ 3 bilhões — os Gradin acham que o valor é maior — segue adiada.

A briga tem como protagonistas a Kieppe Participações, holding dos Odebrecht, e a Graal Participações, dos Gradin, e começou em 2010, quando a Kieppe forçou seu direito de compra das ações pertencentes à Graal, tirando os Gradin do grupo de acionistas depois de 30 anos de união entre as famílias.

Os Gradin discordam da validade do exercício de opção e, baseados em cláusula prevista no acordo de acionistas assinado em 2001, pediu a instauração de arbitragem para a solução do conflito. Os Odebrecht, porém, alegam que a cláusula arbitral não tem validade para o caso.

O único voto lido até agora no STJ foi o da relatora do caso, ministra Maria Isabel Gallotti. Seu entendimento foi favorável à Kieppe. O ministro Luis Felipe Salomão, que havia pedido vista, declarou-se impedido de julgar o caso, pois, em janeiro, seu filho, engenheiro naval, habilitou-se a trabalhar na Itaguaí Construções Navais, do grupo Odebrecht.

As participações acionárias hoje existentes em nome da Graal na Odbinv originam-se de participação sob a forma de ações ordinárias (com direito a voto) e preferenciais (sem direito a voto) que Victor Gradin, acionista administrador, tinha na Odebrecth S.A., controlada pela Odbinv, da qual se tornara executivo.

No ano 2000, os acionistas da Odebrecht S.A. decidiram fechar seu capital com permuta de papéis que a Kieppe detinha na Odbinv por outros de titularidade dos acionistas administradores da Odebrecht, dentre eles, os Gradin.

Para os Gradin, o movimento dos Odebrecht no STJ de discutir o terreno da disputa — arbitragem ou Judiciário — faz parte de uma “guerrilha antiarbitral”, uma vez que a família detentora da Kieppe entrou com mais de 20 recursos, até que o caso parasse no STJ.

Os Odebrecht se defendem, dizendo que estão apenas cumprindo o contrato entre sócios, que dita que “dúvidas ou divergências surgidas deste Acordo de Acionistas deverão ser resolvidas por mediação ou arbitragem, nos termos da lei; exceto quanto ao previsto na cláusula oitava”.

A cláusula oitava rege que, ocorrendo descumprimento das obrigações assumidas no acordo de acionistas, poderá a parte prejudicada obter decisão judicial para suspender ou cancelar registro de transferência de ações ou suprir a vontade da parte que se recusar a cumprir qualquer das obrigações assumidas no acordo.

O direito invocado pela Graal foi reconhecido pela primeira e pela segunda instâncias. A Kieppe recorreu ao STJ. Os Gradin argumentaram que o recurso não poderia ser examinado, já que a jurisprudência do tribunal veda a interpretação de cláusulas contratuais (Súmula 5) e o reexame de provas (Súmula 7). A ministra Galotti, contudo, admitiu o recurso.

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