Processo eletrônico

Por não funcionar, PJeJT não pode ser obrigatório

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26 de fevereiro de 2013, 13h31

Desde a vigência da lei que instituiu o processo judicial informatizado em 2007, os advogados se adaptaram a advocacia em meio digital, encontrando na tecnologia grande aliada do exercício da profissão, pois viabiliza a prática do ato processual a qualquer dia, a qualquer hora e de qualquer lugar.

O Poder Judiciário implantou dezenas de sistemas de peticionamento eletrônico que não guardam quaisquer similaridades entre si. A formação dessas várias ilhas tecnológicas autônomas obrigou a advocacia a desenvolver conhecimento específico sobre o funcionamento de cada um dos sistemas ofertados.

Mas nenhum sistema de processo eletrônico recebeu unânime repúdio da advocacia como o Processo Judicial eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), tornado a única via de acesso à Justiça em todas as regiões da Justiça Trabalhista, mesmo antes de estar pronto para uso. Meses após sua implantação persistem erros de ordem técnica, crônicos e múltiplos.

O PJe-JT instalou a modalidade de violação tecnológica de prerrogativas uma vez que o pleno acesso à Justiça e a garantia do livre exercício profissional foram deletados.

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) é o gestor exclusivo do sistema, cabendo aos Tribunais Regionais, tão somente, reportar os erros técnicos vivenciados. Apesar de as Seccionais da OAB integrarem os Comitês Gestores Regionais, a participação é meramente opinativa.

É longa a via crucis imposta ao advogado para operar o sistema. O primeiro grande complicador do PJe-JT para o usuário é a preparação da máquina, a configuração do equipamento para acesso ao sistema, que apresenta problemas intermináveis de compatibilidade, desabilitação automática de plugins e outros tantos. Em assim sendo, alguns dias se consegue peticionar e, outros não.

O PJe-JT opera em bases separadas, obrigando o advogado a se cadastrar em cada instância e em cada Região da Justiça do Trabalho. E, em uma mesma Região, convivem versões diferentes de primeiro e segundo graus, em que é possível peticionar em lote em uma instância e na outra não, por exemplo.

O cadastramento no sistema, o primeiro passo para acesso à Justiça, invariavelmente reverte as expectativas do usuário. Ora se depara com inconsistência na consulta à base de dados da OAB, ora da Receita Federal. E apesar de corretas as informações do advogado na OAB, exigem que o advogado se desloque fisicamente ao Tribunal para ‘liberar’ seu cadastro. No caso da Receita Federal, frequentes problemas de comunicação causados pela indisponibilidade de acesso, também impedem a concretização do cadastro ou o protocolo de uma inicial: “problemas na comunicação com a Receita Federal, por favor tente mais tarde”.

O telefone da central nacional de atendimento não atende. E quando se consegue, após longo período de espera, invariavelmente os operadores não conseguem solucionar o problema enfrentado pelo advogado.

Mensalmente o CSJT lança uma nova versão de ‘melhoria’ do sistema, devendo os Regionais instalá-la no prazo de 10 dias. Porém, não é informado ao advogado que existe uma nova versão, quais foram as alterações realizadas, as novas funcionalidades instaladas e as diferenças entre cada versão.

E, a cada nova versão do sistema, novos erros e bugs são enfrentados pelo usuário, sem que os antigos tenham ainda sido consertados. Diversos juízes consignam em decisão judicial a “impossibilidade técnica do próprio sistema”.

O advogado convive, ainda, com constantes ‘erros inesperados’, ‘falha na transação’, ‘tente novamente mais tarde’ quando necessita acessar o sistema, gravar uma petição, carregar sua assinatura digital, ou enviar anexos, entre outras ações. O sistema trabalha com editor de texto próprio que constantemente, por não reconhecer algum caractere, impede que a petição seja assinada digitalmente pelo advogado.

A indisponibilidade crônica do sistema por motivos técnicos impede o cumprimento de prazos pelo advogado. A exigência legal de publicação de relatório de indisponibilidade do sistema – indispensável para comprovar a prorrogação automática do prazo – não é seguida pela grande maioria dos Tribunais Regionais do Trabalho. E, quando disponibilizada, a informação é dificilmente localizada no site do Tribunal.

E raros são os Tribunais que cumprem determinação legal de disponibilizar equipamentos de digitalização acesso à internet a advogados. Os infindáveis problemas causados por um sistema inoperante, na prática inviabilizam o exercício da advocacia. As Seccionais da OAB prestam atendimento diário a centenas de profissionais, lutam pela defesa dos direitos da classe e, consequentemente, dos direitos dos cidadãos.

Pelo rápido giro apresentado, constata-se que não é possível instituir a obrigatoriedade de uso de um sistema que não funciona. O cronograma de instalação do PJe na Justiça do Trabalho não deve prosseguir com a velocidade ultrassônica imposta, sem que estejam definitivamente solucionados todos os problemas de ordem técnica que inviabilizam o acesso à Justiça.

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