Interferência indevida

Anvisa não pode autuar empresas por propaganda

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23 de fevereiro de 2013, 8h07

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária não tem competência para disciplinar a publicidade de alimentos. Por causa desse entendimento, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a Associação Brasileira da Indústria da Alimentação (Abia) não poderá ser autuada pela Anvisa por descumprimento de uma resolução do órgão (RDC 24/2010) que busca disciplinar, justamente, a propaganda de alimentos com alto teor de açúcar, gordura e sódio.

A decisão favorável à Abia foi proferida nesta sexta-feira (22/2) pela 6ª Turma do TRF-1. O colegiado confirmou sentença da 16ª Vara Federal de Brasília, que anulou a resolução e proibiu a Anvisa de emitir qualquer tipo de autuação contra a associação por eventual descumprimento da norma. Caso descumpra a determinação, a agência está sujeita a multa de R$ 10 mil.

A juíza da 16ª Vara, Gilda Seixas, observou em sua decisão que houve uma consulta do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária à Advocacia-Geral da União na qual foi recomendada a suspensão da resolução, por não haver lei que obrigue a veiculação das advertências.

A resolução da Anvisa prevê que as empresas devem veicular em seus anúncios publicitários alertas sobre os riscos decorrentes do consumo excessivo de alimentos com quantidade elevada de açúcar, gordura saturada e trans, sódio ou de bebidas com baixo teor nutricional.

Segundo a norma, as advertências devem ser contextualizadas na peça publicitária de modo que sejam feitas pelo personagem principal da propaganda, em caso de vídeo, ou pelo mesmo locutor, em caso de áudio. Se a propaganda for feita em material impresso, a advertência deve causar o mesmo impacto visual que a própria peça publicitária.

A justificativa da Anvisa é que o objetivo da resolução é “proteger os consumidores de práticas que possam, por exemplo, omitir informações ou induzir o consumo excessivo de tais alimentos que podem ser prejudiciais à saúde”.

Para a juíza da 16ª vara, apesar da boa intenção do órgão, a resolução extrapolou a competência legal conferida à agência de vigilância, violando os princípios da legalidade e razoabilidade, o direito à publicidade, além de intervir indevidamente na atividade econômica dos associados da Abia.

Tutela excessiva
Além da aplicação da resolução, a Abia questionou também os critérios científicos em que ela se baseou. A associação citou o exemplo de que a Anvisa considera como potencialmente nocivos à saúde o biscoito de água e sal, mas excluiu queijos e carnes vermelhas.

Para o advogado Luís Roberto Barroso, defensor da Abia no Agravo de Instrumento movido pela associação, a publicidade deve ser entendida no âmbito da liberdade de expressão e suas restrições só podem ocorrer mediante lei e com proporcionalidade.

Barroso argumenta ainda que, apesar de todos serem favoráveis a uma alimentação saudável e balanceada, as pessoas devem fazer suas próprias escolhas. “O poder público não deve pretender viver a vida das pessoas para poupá-las dos riscos”, disse.

Não houve resposta da assessoria de imprensa da Anvisa até a conclusão desta reportagem.

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