Oficiais de Justiça do Mato Grosso estão desde janeiro deixando de cumprir mais de 2,5 mil ordens judiciais no estado. De acordo com a categoria, as condições de trabalho a que estão sujeitos impossibilita a prestação de serviço. Segundo informações do site O Documento, somente mandados de urgência estão sendo entregues em Cuiabá e nos municípios do interior. Os oficiais alegam que a verba para o cumprimento de mandados da Justiça gratuita é suficiente.
O presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de Mato Grosso (Sindojus), Éder Gomes de Moura, explica que o problema teve início com a Resolução 153/2012, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece procedimentos para garantir o recebimento antecipado de despesas de diligências dos oficiais de Justiça.
Os oficiais de Justiça brigam desde o ano passado pelo cumprimento da determinação da resolução do CNJ. Segundo o Sindojus, os oficiais têm despesas, em média, de R$ 5 mil, mas são indenizados em aproximadamente R$ 1,4 mil por mês.
“Em novembro do ano passado decidimos, em assembleia, notificar o Tribunal de Justiça do Mato Grosso para que cumprisse a resolução, mas nada aconteceu”, disse Éder Moura. Por esse motivo, a categoria decidiu que, a partir de 7 de janeiro deste ano, cumpririam os mandados oriundos da Justiça gratuita e Fazenda Pública até o limite de R$ 1.396,97.
O diretor financeiro do Sindojus, Jaime Osmar Rodrigues, explica que a suspensão de parte dos serviços da categoria foi decidida após o último reajuste salarial continuar não atendendo as despesas dos profissionais. Ele afirma que estão sendo cumpridos mandados considerados de urgência pelos oficiais, como alvarás de soltura, separação de corpos e ações ligadas à saúde.
Para o ouvidor-geral da Defensoria Pública do MT, Paulo Lemos, a responsabilidade do cumprimento de mandados é do Poder Judiciário e a demora não pode prejudicar a população. “Ações de guarda e de divórcio, por exemplo, não estão sendo cumpridas. Com isso, alguns casos demoram mais do que deveriam para ser solucionados. O cidadão que se sentir prejudicado por isso deve comunicar a ouvidoria do Poder Judiciário e registrar sua reclamação, requerendo a prestação desse serviço”.
Quanto à queixa dos oficiais sobre o valor pago para as despesas de transporte, Lemos, acredita que uma prestação de contas com os comprovantes de despesas mensais dos profissionais deveria ser apresentado para que fosse verificado se é insuficiente ou não.
Em nota, a administração do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, informou que considera insensata a atitude tomada pelos oficiais de Justiça de recusar o cumprimento aos mandados. O órgão esclarece que em setembro do ano passado, além do aumento de 26% no valor pago aos profissionais, um adicional de 35% em relação ao subsídio referente à verba de periculosidade é paga a eles. Por fim, o TJ-MT lamenta que a categoria deixe de dar cumprimento a mandados relativos à Justiça gratuita, que atende os segmentos da população que mais necessitam da prestação jurisdicional.
Tentativa de solução
Nesta quinta-feira (21/2), o presidente da seccional da OAB-MT, Maurício Aude, reuniu-se com o presidente do Sindojus com a finalidade de intermediar o impasse. Maurício Aude afirma que respeita o direito dos oficiais, mas que também está preocupado com a sociedade.
“Os cidadãos não podem suportar uma situação que implique na paralisação dos serviços a exemplo do ocorre em tempos de greve. Por isso, estamos dispostos a contribuir com o que for necessário para o eficiente andamento da Justiça”, disse.
Maurício Aude garantiu que discutirá o caso com o presidente eleito do TJ-MT, desembargador Orlando de Almeida Perri, em sessão do Conselho Seccional que será realizada nesta sexta-feira (22/2), na sede da OAB-MT.
“Vamos abordar o assunto, pois queremos resolver essa situação da melhor maneira possível. Ao mesmo tempo em que os oficiais de Justiça reivindicam um direito que entendem possuir, oferecem soluções para sanar o problema, ou seja, isso mostra que estão dispostos a colaborar com o desfecho do caso”.
Devido a suspensão de parte dos serviços, o diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, juiz Adilson Polegato de Freitas, publicou portaria administrativa exigindo o cumprimento dos mandados sob pena de responsabilidade e de corte de ponto dos oficiais de Justiça.
O CNJ chegou concedeu liminar para determinar ao Foro que se abstivesse de instaurar qualquer procedimento. A decisão foi do conselheiro José Lucio Munhoz em um Procedimento de Controle Administrativo, proposto pelo Sindojus contra o Tribunal de Justiça e o Juízo do Foro da Comarca de Cuiabá. A liminar, porém, foi derrubada na última terça-feira (19/2). Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-MT.