Motivo torpe

Gil Rugai é condenado a 33 anos de prisão

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22 de fevereiro de 2013, 21h02

Gil Rugai foi condenado, nesta sexta-feira (22/2) a 33 anos e nove meses de prisão, pelo assassinato do pai e da madastra. Ele poderá recorrer em liberdade. Segundo o juiz Adilson Paukoski Simoni, a sentença corresponde ao duplo homicídio qualificado por motivo torpe. Pela morte do pai, Luis Cargos Rugai, ele foi sentenciado a 18 anos e 9 meses de prisão — pelo parentesco consanguíneo — e mais 15 anos pela morte da madrasta, Alessandra Troitino.

Caso o recurso da defesa de Rugai seja negado, o ex-seminarista terá que cumprir, no mínimo, um sexto da pena, o que equivale a cinco anos, sete meses e 15 dias de reclusão em regime fechado. As informações são do jornal Folha de S.Paulo e do site de notícias Terra

O julgamento de Rugai durou cinco dias no Fórum da Barra Funda, na zona oeste de São Paulo. Neste último dia, ocorreram os debates entre acusação e defesa, sendo que cada uma das partes teve uma hora e meia para expor seus argumentos. Elas ainda teriam direito a réplica e tréplica, mas esse tempo de debate foi dispensado por elas.

No tempo usado pela acusação, a Promotoria relatou o suposto desvio de dinheiro das contas da empresa do pai de Gil Rugai, além de outros problemas que a família teria com o rapaz, destacando ainda que ele possuía uma arma, era homossexual e tinha envolvimento com drogas.

Já a defesa voltou a falar sobre registros telefônicos que, segundo os advogados, mostram que Gil não estava na cena do crime. Os advogados ainda tentaram tirar a credibilidade das testemunhas ouvidas pela acusação, apontando que elas teriam mentido ou falado sob coação.

O resultado do Júri será decisivo para a partilha da herança do casal Luis Carlos Rugai e Alessandra Troitino, estimada em R$ 22 milhões em valores atualizados.

Discurso antes da hora
A defesa de Gil Rugai chegou a interromper o interrogatório feito pelo promotor Rogério Leão Zagallo, ainda nesta quinta-feira (22/2), para orientar o réu a não responder mais às perguntas da acusação. Rugai respondia havia cerca de 30 minutos às questões do Ministério Público, mas os advogados do acusado consideraram que o promotor estava "fazendo discurso antes da hora" ao direcionar suas perguntas a ele.

O promotor Zagallo, entretanto, disse ter certeza de que não haveria "impedimento legal" para que suas perguntas fossem feitas, ainda que o réu respondesse que não queria se manifestar. "Os jurados têm o direito e a obrigação de saber o que a acusação queria perguntar e sobre o que ele irá se calar", completou o assistente de acusação, Ubirajara Mangini.

O juiz Adilson Paukoski Simoni, porém, citando a Constituição, afirmou que o silêncio poderia ser interpretado de uma forma prejudicial no julgamento. Assim, ele negou o pedido da Promotoria de continuar a fazer perguntas, mesmo com o silêncio do réu, e deu início ao interrogatório da defesa, que durou cerca de uma hora. No total, Rugai foi interrogado por mais de quatro horas e meia.

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