Direito sem Papel

Debate sobre processo eletrônico deve ser permanente

Autor

  • Alexandre Atheniense

    é sócio de Alexandre Atheniense Advogados coordenador do Comitê de Direito Digital do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) membro das Comissões de Proteção de Dados Pessoais da OAB-MG e Direito Digital no Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).

22 de fevereiro de 2013, 20h35

Spacca
O ano de 2013 começa com uma tarefa extra para a grande parte dos advogados,. Tirar o atraso e aprender imediatamente a lidar com as práticas processuais eletrônicas. Depois do adiamento do início destas atividades ocorrida no final do ano passado no Tribunal de Justiça de São Paulo, chegou a hora de arregaçar as mangas e enfrentar a impositiva mudança de hábitos cotidianos presenciais e começar a substituir o uso do papel pelo peticionamento eletrônico.

Vários cursos começam a ser ofertados para ensinar a maioria de advogados que, até então, havia aguardado a sua imersão no conhecimento das práticas processuais eletrônicas prolongando até a data em que os tribunais a tornassem obrigatória.

Esta mudança não significa apenas investir no acesso de maior velocidade à internet ou no aprendizado sobre como editar, digitalizar e transmitir peças nos padrões diferenciados exigidos por cada Tribunal. Muitos advogados chegam a confundir processo eletrônico com peticionamento eletrônico. Este é um equívoco a ser evitado. Existem cerca de 150 práticas processuais eletrônicas previstas em lei que aos poucos estão sendo implantadas nos 92 tribunais brasileiros.

O atual estágio dos sistemas em uso nos Tribunais está longe de ser o modelo ideal. Convivemos com problemas quanto a carência de material didático para aprendizado, algumas rotinas operando em desconformidade legal, incompatibilidade de acesso aos sites via tablet e smartphones, compatibilidades com todos os sistemas operacionais e programas de navegação na internet e, sobretudo, pouca padronização que dificulta a facilidade de uso.

É bem verdade que após cinco anos de vigência da lei 11.419/2006, alcançamos apenas 5% do total dos autos judiciais ativos no Brasil tramitando em formato integralmente digital. Este montante atualmente impacta em mudanças no cotidiano de cerca de 350 mil advogados que já são usuários ativos do processo eletrônico. Este número só não é maior porque os tribunais tiveram vários problemas com a implantação dos sistemas, e, no meu entendimento, muito se deve a falta de um diálogo permanente na fase de desenvolvimento das rotinas com os representantes de todos os atores processuais.

Qualquer sistema congênere que se preze, antes de entrar em operação, deve ser apurado e testado extensamente com os seus principais usuários, para que os desenvolvedores possam  interagir na fase de testes e buscar subsídios destes para aprimorar o sistema. Infelizmente, na prática, isto não aconteceu na proporção desejável.

É bem verdade que o CNJ teve a louvável iniciativa no final de 2012 de abrir uma consulta pública com um prazo restrito inferior a dois meses para coleta de críticas e sugestões ao sistema PJe. Tal iniciativa deveria ser convertida num fórum permanente de debates entre todos os Tribunais e os atores processuais, pois as rotinas, as dúvidas e os problemas são permanentes, porque um programa de computador é sempre um produto inacabado.

Se este diálogo prévio ao início da operação dos sistemas não for permanente e aprimorada, creio que os mesmos problemas continuarão a existir, deixando a desejar quanto à facilidade de uso e fomentando a resistência daqueles que são avessos às mudanças tecnológicas.

Estas louváveis mudanças que estão revolucionando a Justiça brasileira avançam com alguns problemas de transparência quanto as rotinas de comunicação eletrônica de atos processuais.

Ao meu ver é inapropriada a adoção do portal de intimações eletrônicas em substituição às publicações dos atos processuais no Diário de Justiça Eletrônico. A alternativa do portal, cujo acesso à ciência da publicação restringe a publicidade do ato, tem apresentado defeitos quanto a contagem de prazos – pois o mecanismo dá ciência apenas ao advogado que se identificou por senha para receber a intimação eletrônica numa zona de acesso restrito do site.

O maior problema quando isto ocorre é que a produção de provas da falha do sistema na contagem de prazos é elaborada a partir da captura de tela de uma local de acesso restrita e, por este motivo padece do mesmo padrão de publicidade que ocorre nos atos no Diário de Justiça Eletrônico.

Para se ter uma ideia de como este problema é grave, a poucos meses, o TRT da 12ª Região deu mostras de que ainda não tem confiança plena na rotina de contagem de prazos do portal de intimações. Por isso, publicou a Portaria Presi/CR-02/2013, diga-se de passagem somente divulgada restritamente para os advogados usuários do sistema, preceituando que os advogados ainda não devem confiar totalmente no sistema automático de contagem de prazos e usem a rotina à moda antiga.

Acho que este é um problema sistêmico sanável, mas seria recomendável que esta rotina fosse testada com mais segurança antes de entrar em operação. O “avião” chamado processo eletrônico já decolou e qualquer conserto em pleno voo pode trazer consequências indesejáveis. 

A mudança de hábitos cotidianos com a adoção de rotinas sistêmicas deve prover a necessária relação de confiança com os seus usuários, tecnologia tem que gerar conforto! Qualquer tentativa de automação que venha a ser aplicada a uma operação ineficiente irá sempre ampliar a ineficiência!

Para facilitar o aprendizado sobre as práticas processuais eletrônicas recomendo a seguir alguns materiais didáticos que se encontram divulgados na internet:

Vídeo sobre o Peticionamento Eletrônico no TJ-SP elaborado pela empresa Softplan, que desenvolveu o sistema. 

Vídeo do Treinamento sobre o PJe no TST ministrado pelo juiz Claudio Brandão. 

Cartilha e Manual Prático do Processo Eletrônico elaborada pela OAB-MG. 

Cartilha do Peticionamento Eletrônico Trabalhista elaborado pela Comissão de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho da OAB-SP e SINSA.

Cartilha de Peticionamento Eletrônico elaborada pela Comissão de Crimes de Alta Tecnologia da OAB/SP. 

Cartilha do sistema e-SAJ do TJ-SP, elaborada pelo TJ-SP e OAB-SP. 

Livro Comentários à Lei 11.419/2006 e as práticas processuais por meio eletrônico. Autor: Alexandre Atheniense (editora Juruá).

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!