Responsabilidade subsidiária

Abril não terá de pagar a trabalhadora terceirizada

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22 de fevereiro de 2013, 9h56

Empresa que toma serviços de terceiros é responsável pelo pagamento de verbas trabalhistas somente se a prestadora de serviços não o fizer. É a responsabilidade subsidiária. Foi com esse entendimento que o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo deferiu liminar favorável à Abril Comunicações, em Mandado de Segurança, suspendendo efeitos de liminar concedida no primeiro grau obrigando a editora, na qualidade de tomadora do serviço, a pagar a quantia.

A antecipação de tutela dada na primeira instância obrigava a Abril a pagar as verbas devidas pela Vidax, prestadora de serviços de call center, independentemente do trânsito em julgado e da tentativa de execução da prestadora, "sob pena de execução imediata". No entendimento da juíza relatora no TRT-SP, Andréa Grossman, houve violação do devido processo legal e por isso a liminar foi suspensa.

Os advogados Osmar Sampaio e Ricardo Marim, do Espallargas, Gonzalez, Sampaio, Fidalgo Advogados, que defendem a Abril na ação, demonstraram que o juízo de primeira instância sequer tentou executar a empresa reclamada e não proferiu sentença de mérito da questão. Argumentaram ofensa ao devido processo legal, já que a execução só pode haver depois do trânsito em julgado.

Eles também apontaram ofensa ao item IV da Súmula 331 do TST, que diz que “o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial”. Ou seja, a tomadora de serviço só pode ser responsável pelo pagamento se a prestadora, executada, não pagar.

Em primeira instância, julgamento da reclamatória trabalhista ocorreu à revelia da empresa prestadora de serviços, responsável direta pela ex-funcionária e autora da ação. Mesmo assim, o juiz determinou que a Abril pagasse os salários atrasados, vale transporte, vale refeição, aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais, FGTS e multa de 40%.

Clique aqui para ler a decisão.

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