Redução de acervo

TJ-SP cria quatro câmaras criminais extraordinárias

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21 de fevereiro de 2013, 17h06

A Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ganhará quatro câmaras criminais extraordinárias para reduzir o acervo de processos enquadrado nas metas de produtividade do Conselho Nacional de Justiça. A criação dos colegiados está disposta na Resolução 590/2013, publicada nesta quinta-feira (21/2) no Diário de Justiça Eletrônico do TJ.

Os novos colegiados serão compostos por cinco julgadores: dois desembargadores e três juízes substitutos em segundo grau. As câmaras serão presididas pelos desembargadores, mas eles não poderão ser relatores de processos — essa função será privativa dos juízes. Todos acumularão os trabalhos das câmaras extraordinárias e de suas câmaras originárias.

A intenção da criação dos colegiados é dar conta do acervo deixado pelos juízes que eram substitutos em segundo grau antes da reforma do Regimento Interno do TJ. Hoje, eles foram promovidos a desembargadores e nem todos continuaram na Seção Criminal.

Outro motivo é a meta 2 do CNJ, que obriga os tribunais a julgarem todos os processos que tramitam há cinco anos ou mais. As câmaras extraordinárias receberão os processos de desembargadores que têm mais acervo, de acordo com as informações prestadas pelos gabinetes à Secretaria Judiciária do TJ-SP.

Em compensação, os desembargadores que tiverem seus acervos redistribuídos para as câmaras extraordinárias receberão novos casos na mesma proporção da redistribuição.

Os integrantes dos colegiados serão escolhidos entre os julgadores com menor acervo, seguindo a ordem de antiguidade. As quatro câmaras funcionarão até o dia 31 de dezembro de 2013, prazo que pode ser prorrogado pela próxima administração do TJ, que assume em janeiro de 2014.

Clique aqui para ler a resolução.

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