Pedido deferido

Nassif consegue direito de resposta à revista Veja

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21 de fevereiro de 2013, 20h17

O blogueiro Luis Nassif obteve na Justiça o direito de resposta ao comentarista Diogo Mainardi, que em 2008 publicou na revista Veja um artigo intitulado “Nassif, o banana”. A decisão foi da 3ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O relator do caso, desembargador Artur Cesar Beretta da Silveira, entendeu que houve ofensa ao blogueiro, deferindo seu pedido de resposta. Não houve indenização, pois isso não foi pedido pelo autor da ação.

O advogado de defesa da Veja, Alexandre Fidalgo, do escritório Estallargas Gonzales Sampaio Fidalgo advogados, sustentou que “não houve ofensa, mas uma crítica ácida em linguagem vivaz”. Para ele, o direito de resposta deve ser concedido diante de inverdades e obscuridades, sendo a indenização cabível em caso de ofensa. Fidalgo afirmou que irá recorrer da decisão para fazer valer esse entendimento em tribunais superiores.

Já a advogada de Nassif, Fernanda Pascale, do escritório Leonardi Advogados, também em sustentação oral, defendeu a importância do direito de resposta, principalmente após o fim da Lei de Imprensa. Segundo Fernanda Pascale, os desembargadores que julgaram o caso selecionaram a decisão para constar como jurisprudência. O acórdão ainda não foi publicado.

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