Falta de leitos

Barbosa fixa prazo máximo de espera em hospital

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21 de fevereiro de 2013, 14h52

O tempo máximo de espera para internação psiquiátrica no hospital de Messejana, em Fortaleza, deve ser de seis horas. Esta foi a decisão, em caráter de urgência, do ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, ao analisar um recurso do governo cearense. A liminar ainda será julgada pelo Plenário da corte e cabe recurso.

A questão chegou à Justiça em 2011, quando um médico do próprio hospital procurou Defensoria Pública da União e relatou que a quantidade de leitos para internação de pacientes psiquiátricos não atendia a demanda. A instituição, administrada pelo governo estadual, recebeu a visita de integrantes do setor de serviço social da DPU em Fortaleza.

À época, a DPU entrou com ação pedindo que seja estipulado um limite de tempo para a fila de espera por internação. A Justiça concedeu liminar impondo o limite de seis horas para que o paciente seja atendido. O governo estadual recorreu e o caso foi parar no Supremo Tribunal Federal.

Relatório
As assistentes sociais da DPU no Ceará elaboraram relatório em 2011 sobre a situação das pessoas que esperam pela internação no hospital Messejana. De acordo com o documento, observou-se que alguns pacientes precisavam ser internados imediatamente e tinham de esperar até mais de uma semana em um pátio descoberto do hospital.

O texto apresenta depoimentos de familiares que aguardam na fila pelo atendimento. “Precisamos passar noites e não há lugar para dormir, todos aqui se acomodam como podem, em bancos ou cadeiras que estiverem vazias”, relatou uma pessoa que acompanhava um parente.

Outro problema apontado pelas assistentes sociais é a falta de medicamentos. Em alguns casos, o quadro dos pacientes se agrava quando o hospital não fornece remédios. “Quando ele deixa de tomar [a medicação], começa a quebrar tudo, fica muito agressivo”, disse a familiar de um paciente. Com informações da Assessoria de Imprensa da DPU.

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