Direito de marca

TJ-SP mantém suspensão do blog Falha de S.Paulo

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20 de fevereiro de 2013, 20h41

Sob o entendimento de que uso não autorizado de marca é proibido, o Tribunal de Justiça manteve nesta quarta-feira (20/2) decisão de primeira instância que congelou o domínio do blog Falha de S.Paulo, criado em paródia ao jornal Folha de S.Paulo. A decisão, unânime, é da 5ª Câmara de Direito Privado.

O relator do recurso, desembargador João Francisco Moreira Viegas, destacou que o julgamento da ação tinha apenas viés patrimonial, discutindo-se o direito de marca. “Logotipo, cores, disposição gráfica são muito semelhantes ao do jornal, para não dizer os mesmos”, disse.

“A marca [aqui, marca nominativa] representa um bem em si mesma, de conteúdo econômico, imaterial ou não. Possui valor intrínseco, utilizada onde for, de que modo for. Pela internet ou não. A partir daí, o critério da propriedade haverá que ser entendido ‘em termos’. Isto é, se existirem registrados no INPI [Instituto Nacional da Propriedade Intelectual] dois ou mais nomes com um designativo comum, quem requerer antes o registro desse designativo, na FAPESP [Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo], tornar-se-á o titular do domínio. Isso e apenas isso”, afirmou o relator

O revisor do caso, desembargador Edson Luiz de Queiroz, também ressaltou que no recurso não havia discussão acerca de liberdade de imprensa, mas apenas do chamado “direito marcário”. “Existe um registro da marca ‘Folha de S.Paulo’ no INPI e a legislação proíbe a utilização de marca registrada. O direito de alguém vai até onde começa o direito dos outros”, disse.

A empresa Folha da Manhã, que edita o jornal, alegava apropriação de marca pelo blog, que teria copiado projeto gráfico e logotipo, além de utilizar conteúdos protegidos. Bocchini alegou que o blog era uma paródia e que não poderia causar confusão ao leitor. Também afirmou que o congelamento do domínio seria uma medida drástica.

O advogado Luis Borrelli Neto, que representa os irmãos Bocchini, disse respeitar a decisão da corte, e afirmou que o jornal tenta restringir a liberdade de manifestação dos autores do site. Segundo a Folha, o advogado entende que a questão é constitucional e aguarda a publicação do acórdão para decidir se recorre ao Superior Tribunal de Justiça.

Representante da Folha, a advogada Mônica Galvão, do escritório Rodrigues Barbosa, Mac Dowell de Figueiredo, Gasparian Advogados, disse que a decisão se baseou no direito do jornal de proteger sua marca e conteúdo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP e da Folha de S.Paulo.

Processo 0184534-27.2010.8.26.0100

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