Gratificação semestral

STF avalia se julgará ação de aposentados do Banespa

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20 de fevereiro de 2013, 11h00

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal vai examinar a existência de repercussão geral em processo que trata de disputa envolvendo o pagamento de gratificação semestral, a título de participação nos lucros e resultados (PLR), a um grupo de cerca de oito mil aposentados do Banco do Estado de São Paulo (Banespa, sucedido pelo Santander), representados pela Associação dos Funcionários Aposentados do Banespa (Afabesp). A decisão é da 1ª Turma do STF, que deu provimento a Agravo Regimental do Banco Santander no Recurso Extraordinário com Agravo 675.945.  

O relator, ministro Dias Toffoli, votou, em setembro de 2012, pela manutenção de sua decisão monocrática que negou recurso do banco contra decisão da Justiça do Trabalho que o condenou ao pagamento das parcelas pedidas pelos aposentados. Na sessão desta terça-feira (19/2), da 1ª Turma, o ministro Luiz Fux trouxe voto-vista e abriu divergência, que acabou seguida pelo ministro Marco Aurélio. A ministra Rosa Weber estava impedida por ter participado do julgamento do caso no Tribunal Superior do Trabalho.

O ponto que levou o ministro Fux a divergir do relator foi a alegação, pelo Santander, de violação do devido processo legal por parte do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que, ao julgar Embargos Declaratórios da associação, teria ampliado a condenação anteriormente imposta para incluir parcelas vincendas. Para o banco, o fato de os embargos de terem sido acolhidos com efeitos infringentes — que alteram o resultado do julgamento — exigiria a abertura do contraditório, o que não foi observado pelo TRT, violando, assim, o artigo 5º, inciso LV, da Constituição.

O ministro Dias Toffoli, tanto na decisão monocrática quanto no voto apresentado na sessão anterior de julgamento, seguiu o entendimento da Justiça do Trabalho no sentido de que o resultado dos embargos não acarretou alteração substancial do que já havia sido decidido, “mas mero complemento de uma omissão”. Esse entendimento, a seu ver, descaracterizaria a alegação de violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa.

Para Fux, porém, é “fato incontroverso” que o julgamento dos embargos, estendendo quantitativamente a condenação, teve efeitos infringentes, e não foi obedecido o direito ao contraditório. O ministro Marco Aurélio seguiu a divergência.

Com a decisão de prover o Agravo Regimental, o relator do Recurso Extraordinário, ministro Dias Toffoli, examinará preliminarmente a existência de repercussão geral da matéria constitucional suscitada pelo Santander e submeterá sua avaliação ao Plenário Virtual do STF. Caso seja reconhecida a repercussão geral, o Supremo julgará o recurso.

Também na sessão desta terça o ministro Luiz Fux apresentou voto-vista negando provimento ao Agravo Regimental interposto pela Afabesb, acompanhando o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que reconheceu a intempestividade do Recurso Extraordinário com Agravo apresentado pela associação. Nessa parte, ficou vencido o ministro Marco Aurélio. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ARE 675.945

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