Contraproposta

Instituto pede reunião de conciliação com Shell e Basf

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20 de fevereiro de 2013, 14h25

O Instituto Barão de Mauá, um dos co-autores da ação do Ministério Público do Trabalho contra a Shell e a Basf no caso dos trabalhadores contaminados em uma fábrica de pesticida em Paulínia (SP), convocou uma nova reunião de conciliação para a próxima segunda-feira (25/2) para apresentar uma contraproposta. O encontro ainda depende da confirmação das partes.

Nesta terça-feira (19/2) uma reunião de conciliação feita no Ministério Público do Trabalho em Brasília terminou sem acordo. No entanto, já está marcada para o dia 28 outra audiência no TST. O ministro presidente do TST, João Oreste Dalazen, sugeriu que as partes busquem conciliação direta, com participação do MPT.

A contraproposta do Instituto Barão de Mauá, assinada pelo advogado Aurélio Alexandre Steimber Pereira Okada, busca alterar o destino da indenização por danos morais coletivos, prevista para ser 100% destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A contraproposta prevê que 60% do valor atualizado previsto na condenação seja destinado a uma conta bancaria que ficará sob a guarda e gerencia do Comitê Executivo/Gestor de Pagamentos, que já foi formado e atualmente é responsável por solicitações de cobertura médica e de pagamentos.

Essa verba terá como objetivo custear das despesas com tratamento médico dos beneficiários que ainda não se habilitaram ou que ainda não foram identificados. Os 884 trabalhadores listados continuaram com o tratamento médico pago pelas empresas, por meio do Comitê.

A inclusão de novos beneficiados por tratamento médico custeado pelas empresas é um dos pontos que tem causado divergência entre as Shell-Basf e os trabalhadores. De acordo com as entidades co-autoras da ação, o número de trabalhadores é superior aos 884 que hoje recebem o tratamento. Na reunião realizada nesta terça-feira foi sugerido mais tempo para a inclusão dessas pessoas, porém as empresas não concordaram em conceder um novo prazo.

“Nossa proposta não é ampliar a lista de beneficiados. O que as empresas já concordaram continuará sendo pago. Nossa proposta é criar uma espécie de fundo com esta verba de indenização por danos morais coletivo para custar as despesas dos que ainda não foram listados”, explica Aurélio Okada. Em sua proposta a indenização por danos morais coletivo será distribuído da seguinte maneira: 20% de abatimento, 20% para o FAT e 60% para este fundo.

Outro ponto abordado na contraproposta é a criação de uma junta médica, proposta pela Basf e Shell. De acordo com a proposta das empresas os trabalhadores só teriam tratamentos médicos custeados por elas, caso a junta médica identifique relação entre o tratamento e a contaminação. A contraproposta do Instituto Barão de Mauá rejeita completamente a ideia.

Okada explica que as empresas foram condenadas a pagar todas as despesas médicas, sem restrições. Além disso, já foi criado um mecanismo para evitar os abusos. “Hoje o pagamento do qualquer tratamento é feito pelo Comitê Executivo/Gesto de Pagamentos, formado por integrantes das empresas e das entidades que representam os trabalhadores. Após o pagamento, as empresas podem contestar se identificarem que houve abuso, como cirurgias puramente estéticas”, conta Okada.

Entenda o caso
Em 2007 o Ministério Público do Trabalho processu as multinacionais Raizen Combustíveis S/A (Shell) e BASF S/A (sucessora da primeira), por exporem seus funcionários a substâncias altamente tóxicas, durante quase 30 anos. Isso ocorreu entre 1974 e 2002, quando uma fábrica de pesticida foi mantida em Paulínia (SP). A empresa foi interditada por ordem judicial e, posteriormente, desativada.

Além da responsabilidade pelo custeio do tratamento de saúde dos ex-funcionários e de seus filhos, o MPT pede na ação que as companhias paguem uma indenização por danos coletivos.

As empresas foram condenadas em primeira instância, na 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, e em segunda instância, no Tribunal Regional do Trabalho de Campinas. As decisões determinam o custeio imediato do tratamento de saúde de ex-funcionários, autônomos e terceirizados e os filhos destes, que nasceram durante ou após a prestação de serviços.

A condenação pecuniária soma a indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 761 milhões e um montante de R$ 64,5 mil para cada trabalhador, devido à protelação do processo por parte das empresas. Elas recorreram, então, ao TST.

A obrigação de custear o tratamento de saúde dos ex-funcionários e filhos, por conta de uma execução judicial provisória, passou a vigorar antes do trânsito em julgado. Isso significa que as companhias devem cumpri-la antes mesmo do julgamento do recurso apresentado ao TST.

Clique aqui para ler a contraproposta do Instituto Barão de Mauá

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