Personalidade jurídica

Filial da IBM não é responsável por contratos com matriz

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20 de fevereiro de 2013, 17h20

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça isentou a IBM Brasil da responsabilidade de pagar uma multa de aproximamente R$ 6 milhões por atraso na entrega de equipamentos de informática para a Universidade Federal do Paraná (UFPR). De acordo com reportagem do jornal Valor Econômico, a vencedora da licitação, feita em 1996, para fornecimento de microcomputadores foi a IBM World Trade Corporation. A universidade, porém, cobrava a multa da subsidiária brasileira por entender que haveria responsabilidade solidária.

Por unanimidade, os ministros da 2ª Turma mantiveram decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região para responsabilizar a IBM Brasil apenas pela fiança bancária apresentada para que a matriz participasse da concorrência pública. O valor da garantia obtida no Banco Banorte é de R$ 48,4 mil.

Seguindo o voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques, a turma entendeu que a empresa situada no exterior foi a efetivamente contratada para o serviço. A defesa da IBM Brasil alegou, durante o julgamento, que a personalidade jurídica das companhias não se confundem. A defesa da universidade informou que estudará a possibilidade de recorrer da decisão.

Em março de 2011, a turma já havia julgado recurso da IBM Brasil. Naquela ocasião, determinaram que a companhia respondesse à ação de execução fiscal movida pela universidade. O entendimento do ministro Mauro Campbell Marques foi no sentido de que a fiança bancária garante o contrato da matriz IBM e a UFPR. "Entender pela irresponsabilidade da IBM Brasil resultaria em desprover de qualquer eficácia o contrato celebrado entre esta e a mencionada instituição bancária", diz o ministro no acórdão.

Resp 1.217.951

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