Vedação legal

TSE anula reeleição de presidente do TRE-MS

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19 de fevereiro de 2013, 7h50

Liminar concedida pela corregedora-geral da Justiça Eleitoral, ministra Nancy Andrighi, anulou a eleição que reconduziu o desembargador Josué de Oliveira ao cargo de presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul para o biênio 2013/2015. A presidência do TRE será exercida provisoriamente pelo desembargador vice-presidente, Atapoã da Costa Feliz, até pronunciamento final do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral.

A reclamação com pedido de providências contra o desembargador Josué de Oliveira foi ajuizada pelo próprio vice-presidente, e também corregedor da corte, alegando violação às normas referentes à eleição para os cargos da administração do Tribunal Regional, que veta a possibilidade de reeleição.

Citando vários precedentes do TSE e do Supremo Tribunal Federal, Nancy Andrighi reiterou que, conforme o artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura, são inelegíveis os titulares de cargos de direção dos Tribunais Regionais Eleitorais para um segundo mandato e os que tenham exercido por quatro anos esses mesmos cargos ou a Presidência, ainda que por um único mandato.

Assim, diante da impossibilidade de reeleição, a ministra determinou a anulação da eleição ocorrida na sessão de 28 de janeiro e outra eleição, no menor prazo possível, consideradas as regras regimentais do TRE-MS e com a exclusão do nome de Josué de Oliveira do respectivo procedimento de votação para o cargo de presidente. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

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