Insegurança institucional

Sumiço de processos do TIT preocupa advogados

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16 de fevereiro de 2013, 7h35

A existência de uma organização criminosa que desviou processos fiscais de empresas autuadas por sonegação e outras irregularidades preocupa tributaristas. Um relatório da Polícia Federal que foi noticia no jornal O Estado de São Paulo aponta que pelo menos 100 processos foram furtados da Secretaria de Fazenda de São Paulo, tendo o esquema criminoso se infiltrado no próprio Tribunal de Impostos e Taxas, o TIT.

Tributaristas ouvidos pela revista Consultor Jurídico disseram estar espantados com a situação, pois nunca haviam desconfiado da existência de uma quadrilha voltada ao furto de processos no TIT. O advogado Raul Haidar diz que já tinha ouvido falar de casos semelhantes no passado, “mas sempre como ‘causos’. Jamais com nome de pessoas supostamente envolvidas”, diz Haudar, que tem uma filha, Fátima Pacheco Haidar, que já foi juíza do TIT.

A impressão de Haidar é a mesma da tributarista Mary Elbe Queiroz, sócia do Queiroz Advogados Associados, que diz já ter ouvido comentários sobre alguns processos que não eram localizados, “mas sem qualquer suspeita de que se tratasse de um esquema de pessoas inescrupulosas para auferir benefícios”. O caso, segundo ela, é muito grave e "deixa perplexos todos os contribuintes e profissionais que lidam nos tribunais administrativos”.

A descoberta de tal esquema criminoso deverá dar ensejo a novas medidas de segurança. José Maria Meirelles, do escritório Angélico Advogados diz que caberá à Secretaria da Fazenda fazer uma auditoria interna. O órgão deverá, segundo ele, relacionar autuações, julgamentos em primeira instância e sua distribuição no TIT, identificando os processos e saneando qualquer problema ainda existente, fruto das irregularidades apuradas, uma vez que tudo indica que os processos sumiam antes de serem levados a julgamento.

Outra precaução que deve ser tomada é a digitalização completa dos processos, de forma que o extravio deixe, necessariamente, mais rastros do que no caso de processos físicos, indica o advogado Bruno Zanim, do Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados. O escritório, diz ele, já faz isso em todos os casos em que atua.

A questão da digitalização levou o tributarista Luís Henrique Soares da Silva, do Soares e Ramirez Sociedade de Advogados, a questionar como os processos “sumiram” sem que se tenha dado falta deles no TIT. “Não adianta só o processo sumir fisicamente, porque o sistema vai mostrar que ele está parado no andamento.” Ele afirma que, se o débito relativo aos processos foi quitado na Receita (para que o andamento do processo “sumisse”), o problema é ainda maior.

Na berlinda
Para o tributarista Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon, Misabel Derzi Consultores e Advogados, o caso é preocupante, mas não põe o TIT como um todo sob suspeita. 

Porém, segundo ele, junto com os questionamentos recentes às decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o episódio mostra que os órgãos administrativos de julgamento tributário “estão na berlinda”, e que a oportunidade pode servir para um aprimoramento institucional. A esse respeito, faz três questionamentos:
1) Por que os julgadores são voluntários (não-remunerados), indicados pelo fisco e pelos contribuintes – com risco de conflito de interesses –, e não julgadores profissionais, desvinculados da máquina arrecadadora e com garantias similares às do Judiciário?
2) Por que não se faz uma lei complementar uniformizando o processo administrativo tributário em todo o Brasil (prazos, hipóteses de cabimento e nomenclatura dos recursos, forma de seleção dos julgadores etc.)?
3) Por que há tanta restrição à produção de provas, principalmente perícia?

Segundo Mauler, a discussão incompleta dos temas leva ao Judiciário questões que poderiam ter sido satisfatoriamente resolvidas no âmbito administrativo, com economia para todos.

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