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Transcrição integral de escutas foi destaque

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16 de fevereiro de 2013, 17h00

Com a nova redação da Súmula Vinculante 14, oa áudios de interceptações telefônicas feitas pela Polícia devem ser transcritos na íntegra, e não mais apenas com relação a trechos de interesse da acusação, o que permitirá aos defensores mais facilidade de acesso a elas, já que, anteriormente, deveriam ouvir todas as milhares de horas de gravações em pouco tempo para poder elaborar sua defesa. Com a degravação das escutas na íntegra, será possível aos advogados uma melhor defes, segundo os especialistas ouvidos pela ConJur. Clique aqui para ler. 

Direitos Fundamentais
O juiz federal Fernando Tourinho Neto do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em texto divulgado na lista de comunicação de juízes federais, explica porque é conhecido como garantista. Argumenta que julga baseado no que diz a Constituição e que busca assegurar os direitos fundamentais do cidadão. Clique aqui para ler. 

Direito e religião
O trabalho de conclusão de curso deve atender a um escopo científico. Esse é o entendimento da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que negou provimento ao recurso de ume estudante de Direito que alegou sofrer discriminação religiosa em sua reprovação. Clique aqui para ler. 


ESPECIAIS 
Entrevista do domingo 
Em entrevista à revista Consultor Jurídico, o criminalista Sérgio Rosenthal, presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), afirmou que o advogado não está obrigado a prestar as informações sobre a atividade de seus clientes e que a Lei de Lavagem, aplicada em conjunto com outras normas, garante o sigilo profissional do advogado. Ele ressalta que o sigilo fica restrito aos assuntos profissionais, devendo o advogado que pratica crime ser investigado. “Não há imunidade para uma pessoa pelo fato de ser advogado”, afirma. Clique aqui para ler a entrevista. 


Coluna da semana
Em sua coluna "Estante Legal", Robson Pereira fala sobre o livro Lógica Aplicada à Advocacia — Técnica de Persuasão de Edmundo Dantès Nascimento e que está em sua 6ª edição e que, embora não possua a pretensão de se apresentar como um curso de lógica jurídica, acaba tendo grande importância literária, tornando-o uma obra essencial para estudantes e jovens advogados. Clique aqui para ler a coluna. 


Artigo da Semana
O mestre em Direito Social e promotor de Justiça em Minas Gerais, André Luís Alves de Melo, em seu artigo Negar acesso a advocacia é violar direitos humanos, faz uma reflexão sobre o direito de o cidadão dirigir-se ao Judiciário sem a intermediação de advogado versus a disposição legal que determina o advogado ser indispensável para a administração da Justiça. Segundo o promotor, o tema do Jus Postulandi é pouco discutido, o que abre diversas interpretações a respeito, além de afirmar que o acesso ao direito não se dá somente através do Judiciário, ampliando assim ainda mais o conceito de Justiça, ampliando também a interpretação dessas disposições. Clique aqui para ler o artigo.


Audiência 
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 250 mil visitas na semana do Carnaval e teve 615 mil visualizações de página de 7 a 14 de fevereiro de 2013. A quinta-feira (14/2) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 59 mil visitas.

O texto mais lido, com 3,5 mil visitas, foi o artigo do procurador de Justiça no Rio Grande do Sul, Lenio Streck, no qual ele faz uma crítica ao Direito abordando diversos assuntos. Clique aqui para ler.

O segundo mais lido, com 3,4 mil visitas, foi a notícia sobre a decisão que determinou que a reprovação de TCC por uso de tema religioso não é indevida, vez que esse deve atender a um escopo científico. Clique aqui para ler.


AS 10 MAIS LIDAS
"O advogado fornicador" 10 x 0 "crítica do Direito"
Reprovação de TCC por tema religioso não é indevida 
"Transcrição total de escutas permite defesa melhor"
Atentados em Santa Maria, entre civilização e barbárie
Sou garantista porque cumpro a Constituição
Negar acesso a advocacia é violar direitos humanos
Transcrição de grampo deve ser integral, decide STF
Regras de concursos para magistratura podem mudar
TRF-3 nega IPI sobre importação por pessoa física
Mudanças no CNJ podem beneficiar advogados e juízes


Comentário da Semana
Na coluna É preciso repensar o modelo cautelar no processo penal, o assessor técnico Souza Marques comentou: "Num país onde predomina no Direito Penal o princípio da prima ratio, ao invés da famosa ultima ratio. Não tem como ser diferente, já que culturalmente a população clama por uma Justiça, que, na maioria das vezes, torna-se uma injustiça. Inclusive no seio dos letrados das Academias do Curso de Direito nos deparamos com discussões do tipo "os réus do mensalão não foram e não serão presos!". Ai vejo que lembrá-los da presunção da inocência, do caráter educativo da sanção penal, da necessidade de indenização quanto aos prejuízos, da possibilidade de aplicação de medidas alternativas como mais apropriadas ao caso concreto, de nada adiantaria. Ou seja, apenas podemos dizer: que país é este! No qual a população clama pela prisão como regra, mesmo diante de um sistema falido e ineficiente. Por outro lado, a duração razoável do processo mitigada pelo abarrotamento do Poder Judiciário, sobra para quem? E sem contar nas lastimáveis, mas existentes, figuras honrosas e/ou desonrosas que ainda permeiam pelos Juízos e Tribunais. Por fim, nada mais justo do que agradecermos aos benéficos e educativos, atualmente na moda, programas televisivo-midiáticos que tratam os por eles acusados e, já condenados naquela oportunidade, como verdadeiros lixos-humanos. A mudança legal é fato e de nada adianta. Precisa-se, sim, é de uma campanha educativa, mudar a raiz cultural punitiva do cidadão. E isso não se faz de um dia para uma noite, como se aprovam belas leis. Mas, será que é interessante, diante do novo modelo penitenciário privado?" Clique aqui para ler.


Manchetes da semana
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