Imunidade de jurisdição

Negada execução provisória contra União por trem-bala

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16 de fevereiro de 2013, 17h10

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Felix Fischer, rejeitou o cumprimento de execução provisória contra a União, determinada pela Itália em processo envolvendo projeto de trem-bala ligando Campinas, São Paulo e Rio de Janeiro. Segundo o ministro, o pedido da Justiça italiana não traz cópia de contrato que vincule a União ao projeto e, além disso, a decisão viola a imunidade de jurisdição do Brasil.

A Italplan Engineering Environment & Transports SPA moveu ação contra a União na Justiça italiana para obter valores relativos a estudos sobre a ligação ferroviária de alta velocidade entre as três cidades brasileiras.

O estudo teria sido encomendado pela empresa pública federal Valec Engenharia, Construção e Ferrovias. Para a Italplan, o caso trata de responsabilidade objetiva da União, que seria devedora solidária da Valec, e não viola a soberania nacional, por se tratar de obrigação contratual.

O ministro Fischer entendeu de forma diversa. Para o presidente do STJ, a carta rogatória não juntou nenhum contrato que demonstre claramente as obrigações firmadas entre a Italplan e a Valec, e menos ainda o vínculo da União ao caso, para pagamento imediato de valores em execução provisória. Para Fischer, atender à decisão, nesses termos, violaria a ordem pública nacional.

Ainda segundo o ministro, qualquer atuação da União no projeto teria conotação estritamente política, caracterizando ato de império e não de gestão. Dessa forma, a soberania estatal prevalece. Conforme o presidente, qualquer contestação ao estado brasileiro deve tramitar, nos termos da Constituição, perante a Justiça brasileira. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. 

CR 6.270

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