Improbidade administrativa

Ex-reitor de universidade federal é condenado no RS

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16 de fevereiro de 2013, 12h18

A 1ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou o ex-reitor da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), Paulo Jorge Sarkis, e o ex-diretor do Centro de Processamento de Dados da instituição, Sérgio João Limberger, por atos de improbidade administrativa. A juíza Gianni Cassol Konzen determinou a devolução, ao erário, de R$ 5,1 milhões indevidamente utilizados e estabeleceu multas civis nos valores de R$ 50 mil e R$ 100 mil, respectivamente. A sentença foi proferida no dia 30 de janeiro e cabe recurso.

Os atos de improbidade estariam configurados, em síntese, pelo desvio de finalidade na aplicação de recursos públicos oriundos de convênio firmado entre o Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais (Inep) e a UFSM. O projeto visaria à ‘‘manutenção e implementação de novos mecanismos de conexão e interoperabilidade de bases de dados primárias e sistemas de informações secundárias, adequação de sistemas administrativos e de coleta de informações’’, por meio de acordo firmado em 2001.

Conforme documentos do processo, a UFSM teria recebido R$ 4,3 milhões para a realização do projeto, valor que teria sido repassado à Fundação de Apoio Educacional de Santa Maria (Fatec) por meio de um contrato com dispensa de licitação. Já a Fatec teria subcontratado empresas privadas para a tarefa, entre as quais a SIG Soluções em Informática e Gestão Ltda., que tem professores e analistas de sistemas da universidade como sócios.

Uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em 2006, teria constatado, ainda, o uso irregular de parte dos recursos na aquisição de equipamentos e objetos não relacionados ao contrato e no custeio de viagens, hospedagem e alimentação a diversos beneficiários.

Em sua decisão, a magistrada afirma que “a prova material colhida é farta para comprovação da destinação indevida dos recursos do convênio para pagamento de despesas sem qualquer aderência ao projeto”. A magistrada ressalta, também, que “competia ao coordenador do projeto, no âmbito da Fatec, e ao reitor da universidade, primarem pela adequação das despesas ao objeto do convênio”. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão. 

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