Liminar concedida

Justiça determina desobstrução de terra quilombola

Autor

15 de fevereiro de 2013, 12h57

A 2ª Vara da comarca de Jacupiranga (SP) deferiu liminar determinando a remoção de cercas e cadeados que impediam o acesso dos habitantes de uma comunidade quilombola a um reservatório de água. O pedido foi feito pela Defensoria Pública do estado de São Paulo em ação de usucapião de direito real de servidão de passagem. 

Os quilombolas levaram o caso à Defensoria por meio de abaixo-assinado. Os autores da ação afirmam que a comunidade vive no local desde o início do século XX, e há mais de 20 anos utilizam a água do local. Em janeiro de 2013, porém, a passagem que leva ao reservatório foi obstruída pela parte requerida.

Caso a passagem seja novamente bloqueada, a multa diária é de R$ 5 mil. Na decisão, a juíza Marcela Filus Coelho autorizou o auxílio policial para o cumprimento do ato. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de SP.

Clique aqui para ler a decisão.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!