Isonomia fiscal

Lei do RJ que restringe isenção é inconstitucional

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14 de fevereiro de 2013, 18h25

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou inconstitucional parte da chamada Lei Cabral (Lei 5.636/2010), que reduziu de 19% para 2% a alíquota do ICMS nas operações feitas dentro do estado por indústrias de 48 dos 92 municípios do Rio de Janeiro, noticiou o Valor Econômico.

A decisão coloca em dúvida o benefício já concedido a 89 empresas situadas em 22 municípios com baixo desenvolvimento econômico e industrial. Até agora, as indústrias beneficiadas criaram 8,6 mil empregos com investimento total de aproximadamente R$ 1,2 bilhão, de acordo com a secretaria do Desenvolvimento Econômico do RJ. A maior parte é do setor metalúrgico. Em Três Rios, por exemplo, a Nestlé usufrui do benefício desde 2011 — ano em que inaugurou uma fábrica de bebidas com investimento de R$ 166,5 milhões.

Para a maioria dos desembargadores da Corte Especial do TJ-RJ, o governo do Rio não poderia restringir o benefício fiscal de acordo com a situação geográfica das indústrias. Isso porque a Constituição Federal, no artigo 155, proíbe os estados de estabelecer diferença tributária entre bens e serviços "em razão de sua procedência ou destino". Com isso, declararam inconstitucional o artigo 7º da lei que estipula os municípios beneficiados. A Procuradoria-Geral do Estado já recorreu da decisão.

Ao citar precedentes do Supremo Tribunal Federal contra a guerra fiscal, o TJ-RJ considerou ainda que não houve autorização prévia do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para a edição da lei fluminense. O tributarista Luiz Gustavo Bichara, sócio do Bichara, Barata & Costa Advogados, afirma que a alíquota interna não pode ser inferior às previstas para as operações interestaduais.

Porém, para tributaristas, a decisão não traz consequências para as indústrias beneficiadas, apenas para a empresa que questionou a lei no Judiciário. Para ter efeitos sobre os beneficiados, a Assembleia Legislativa do Rio teria que alterar a lei ou o STF declarar a norma inconstitucional a partir de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin).

No mandado de segurança, a Acimatec do Cachambi Materiais de Acabamentos pede a declaração de inconstitucionalidade da restrição geográfica do benefício. Instalada no Rio de Janeiro, a varejista de pequeno porte solicita, por outro lado, ter direito ao benefício. "É uma questão de isonomia tributária. Sem isso não há como competir", diz o advogado da empresa, Diogo Marcus Salles.

Uma vez declarada inconstitucional pelo Órgão Especial, o cabimento do pedido da empresa terá que ser julgado pela 4ª Câmara Cível do TJ-RJ. Para advogados, é possível que os desembargadores não admitam estender ao contribuinte benefício declarado inconstitucional. 

No Órgão Especial, a desembargadora Leila Mariano apontou a contradição do pedido, mas ficou vencida no julgamento. "Ora, se nula porque inconstitucional, nenhum direito originaria para a autora, nem para qualquer outro contribuinte", afirmou no voto.

Sancionada pelo governador Sérgio Cabral (PMDB), a lei é semelhante a uma norma editada durante a gestão Rosinha Garotinho (PR). A lei criou na época uma política de redução do ICMS de acordo com a região do Estado. A Lei 4.533, de 2005, foi contestada no STF, mas revogada antes de ser julgada pela Corte. A diferença da lei atual para a de 2005 está no número maior de municípios beneficiados.

O pagamento de ICMS pelas indústrias beneficiadas representa 3% da arrecadação total do estado, incluindo o percentual para o Fundo Especial de Combate à Pobreza (FECP). Segundo a Secretaria da Fazenda do Rio, em 2012, deixou-se de recolher com o benefício R$ 768,2 milhões. A secretaria diz ainda que só há redução de ICMS para a empresa que prova não fabricar produto similar ao produzido por companhias de outras regiões do estado.

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