Improbidade administrativa

Ex-prefeitos ficam presos contra vontade do MP

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14 de fevereiro de 2013, 18h05

Três ex-prefeitos de cidades do Espírito Santo são mantidos presos por determinação do Superior Tribunal de Justiça. Eles e o ex-secretário de Finanças de Aracruz são investigados no esquema de fraudes na recuperação de créditos tributários revelado na operação "derrama" — deflagrada em 27 de dezembro.

A ministra convocada Marilza Maynard não reconheceu, novamente, os pedidos de Habeas Corpus dos três ex-prefeitos e do ex-secretário de Finanças e negou a existência de qualquer ilegalidade na manutenção das prisões, como alegava a defesa dos investigados e até mesmo o procurador-geral de Justiça local, Eder Pontes da Silva, que havia se manifestado pela soltura dos ex-prefeitos. O julgamento reforça o posicionamento do relator do inquérito policial, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, que manteve as prisões dos envolvidos mesmo com o parecer contrário do órgão ministerial.

Essa foi a 12ª vez que a ministra do STJ negou o pedido de liberdade a presos na operação "derrama". Segundo o STJ, outros três pedidos de liberdade devem ser apreciados por ela.

A operação é decorrente de pedido do Tribunal de Contas do Espírito Santo, que apontou a existência de um esquema de corrupção nas prefeituras de Anchieta, Aracruz, Guarapari, Linhares, Jaguaré, Piúma e Marataízes.

Tramita ainda no Supremo Tribunal Federal o pedido de liberdade apresentado pela defesa de um dos ex-prefeitos, preso no dia 15 de janeiro. O pedido de HC é o último recurso contra as prisões durante a investigação. O processo está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia.

Dispensa ilegal de licitação
Na cidade de Florínea (SP), o ex-prefeito foi condenado a 3 anos e 9 meses de detenção em regime semi-aberto e pagamento de multa, pelo crime de dispensa ilegal de licitação. A ex-diretora do Departamento de Administração do Município, também condenada em primeira instância por envolvimento, no crime teve a pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços comunitários, pagamento de prestação pecuniária e multa.

O motivo para ser determinada a detenção em regime semi-aberto do político foi a compra de itens para merenda escolar sem licitação, que ultrapassou em R$ 5 mil o valor em que, por lei, é permitido comprar dispensando o processo licitatório. A sentença é do juiz federal Luciano Tertuliano da Silva, da 1ª Vara Federal em Assis. 

Segundo o Ministério Público Federal, em 2004, a prefeitura de Florínea recebeu cerca de R$ 13 mil do Programa Nacional da Alimentação Escolar (PNAE) para comprar itens para a merenda. O ex-prefeito e a ex-diretora fizeram as compras diretamente com os fornecedores, sem licitação, sob o argumento de que tal procedimento poderia ser “dispensado pelo pequeno valor”.

Ainda segundo a Procuradoria, para que a licitação pudesse ser dispensada, a compra de produtos não poderia exceder ao limite legal de R$ 8 mil. No caso, os valores recebidos foram aplicados em compras fracionadas, para assim, justificar a dispensa.

Segundo o julgador, a lei não permite a aquisição fracionada justamente para evitar que as compras públicas sejam utilizadas para atingir fins particulares. “Fracionando as aquisições, os réus valeram-se dos cargos públicos ocupados para beneficiar empresários escolhidos sob condições escusas, direcionando a compra dos produtos alimentícios”, afirmou o juiz.

Ainda, ele afirmou que “os acusados, da forma com que procederam, acabaram por dispensar licitação fora das hipóteses previstas em lei, porquanto o valor total das aquisições fracionadas suplantou o limite legal de R$ 8 mil para as compras diretas, bem como deixaram de observar as formalidades pertinentes à dispensa”. Com informações da Justiça Federal de 1° Grau em São Paulo e Jornal Seculodiario.

Processo 0001852-59.2008.4.03.6111

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