Tributo a Dworkin

Dworkin está entre os grandes dos séculos XX e XXI

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14 de fevereiro de 2013, 16h01

Os jornais britânicos e norte-americanos estão a noticiar, no dia de hoje (14 de fevereiro de 2013), o falecimento, na cidade de Londres, do professor Ronald Dworkin, certamente um dos maiores filósofos do Direito dos séculos XX e XXI. Trata-se de uma perda inestimável para o pensamento jurídico contemporâneo. Em momentos como este, talvez a melhor forma de prestar alguma homenagem seja refletir sobre a grandiosidade de sua obra e sobre sua biografia impoluta.

Ronald Myles Dworkin nasceu no dia 11 de dezembro de 1931, na cidade de Worcester, do estado norte-americano de Massachussetts. Dworkin formou-se primeiro em Filosofia no Harvard College, em 1953, com o grau Bachelor of Arts, também adquirido posteriormente na Oxford University, em 1955; e depois partiu para a graduação em Jurisprudence na própria Universidade de Oxford, em 1955, o que lhe despertou o definitivo interesse pela ciência jurídica e o levou à Escola de Direito de Harvard, onde se formou no ano de 1957.

No período de 1957-1958, trabalhou como assistente do famoso juiz norte-americano Learned Hand[1], no Tribunal Federal de Apelações do Segundo Circuito, em Manhatann, Nova York. Logo passou a exercer a advocacia, após tornar-se membro da ordem dos advogados de Nova York e associar-se ao escritório Sullivan e Cromwell, onde permaneceu até 1962. No próprio ano de 1962, tornou-se professor de Direito da Universidade de Yale, na qual, em 1968, assumiu a cátedra de Teoria do Direito (Chair of Jurisprudence) Wesley N. Hohfeld, onde permaneceu até ser nomeado, no ano de 1969 e em substituição a ninguém menos do que Herbert Hart, para a Cátedra de Teoria do Direito em Oxford.

Em 1975, Dworkin também assumiu a titularidade do cargo de professor de Direito da Universidade de Nova York, onde passou a lecionar anualmente durante os períodos de outono. A partir de 1984, tornou-se professor visitante no University College de Londres. Além disso, ocupou diversos cargos acadêmicos nas Universidades de Harvard, Cornell e Princeton. Após sua aposentadoria na universidade de Oxford, em 1998, tornou-se professor da cadeira Quain de Teoria do Direito na Universidade de Londres e, em sequência, da cadeira Bentham de Teoria do Direito. Nos últimos tempos, Dworkin ocupava a cadeira de professor emérito de Teoria do Direito da Universidade de Londres e também a cátedra Frank Henry Sommer de Teoria do Direito da Universidade de Nova York. Além disso, era membro da Academia Britânica e da Academia Americana de Artes e Ciências.

Os primeiros artigos escritos por Ronald Dworkin, a maioria como resenhas críticas, foram publicados entre os anos de 1963 e 1965 e trataram de temas que serviriam de base para o desenvolvimento de suas teses posteriores, tais como a discricionariedade judicial[2], o anti-utilitarismo no raciocínio jurídico[3], a conexão entre direito e moral[4] e o debate sobre teoria democrática e moralidade pública em assuntos altamente controvertidos, como o da existência de um direito à pornografia[5]. Alguns deles já revelavam influências diretas ou indiretas de grandes obras publicadas à época no pensamento (ainda em formação) de Dworkin.

O primeiro que pode ser mencionado é o artigo de Jonh Rawls “Two Concepts of Rules”, publicado em 1955[6], que exerceu influência sobre as teses antiutilitaristas de Dworkin. Em verdade, a obra de Rawls serviu de fonte de inspiração para Dworkin ao longo de toda a sua trajetória acadêmica. Representativo dessa influência foi o livro “A Theory of Justice”, publicado em 1971, uma sofisticada obra de filosofia política (e jurídica) que fez de Rawls um dos grandes filósofos de todos os tempos[7]. No ano de 2003, algum tempo após a morte de Rawls (ocorrida em novembro de 2002), Dworkin dedicou toda uma conferência a analisar temas centrais de teoria do Direito presentes na filosofia política de Rawls[8], e ao final fez uma “confissão”, na qual reconhece que as congruências entre as posições por ele defendidas em teoria do Direito e aquelas encontradas na obra de Rawls não ocorreram por “acidente”[9].

Também é possível observar certa influência da obra de Lon Fuller, “The morality of Law”, publicada em 1964[10], sobre a qual Dworkin logo produziu uma resenha crítica na qual já se podiam perceber algumas concepções que ele iria posteriormente desenvolver sobre a relação entre direito e moral e o conceito de integridade[11]. Na época em que Fuller ocupava a cátedra Carter de Teoria do Direito na Universidade de Harvard, Dworkin era aluno da faculdade de Direito na mesma universidade, apesar de não ter cursado a disciplina ministrada por Fuller. No final da década de 1950, a visita de Herbert Hart à faculdade de Direito de Harvard produziu o conhecido debate Hart-Fuller[12] sobre as relações entre direito e moral e o positivismo jurídico, que exerceu forte fascínio sobre todos aqueles que, como Dworkin (que à época acabara de se formar na Faculdade de Direito de Harvard), começavam a se interessar pela filosofia jurídica.

Em 1966, quando seu mais famoso artigo “The model of Rules” já estava pronto para ser publicado pela University of Chicago Law Review (o que apenas ocorreu em 1967[13]), Dworkin publicou uma pequena e descontraída crítica ao trabalho de Roscoe Pound “The Case for the Law”[14]. Roscoe Pound foi, inegavelmente, um de seus principais inspiradores. Nesse mesmo artigo, Dworkin faz referência à importância da distinção entre regras e princípios utilizada por Pound em suas obras. Para Dworkin, Pound estava completo de razão ao chamar a atenção para o fato de que o positivismo vinha negando a importância dos chamados princípios jurídicos, que ao lado das regras jurídicas cumprem relevante papel no processo de adjudicação e de decisão jurídicas. Pound, porém, havia “parado no início”, afirmou Dworkin, pois deixou de avançar e de aprofundar essa tese que já estava presente também na obra de John Dickinson, “The Law behind the Law”, de 1929[15]. Era preciso, então, uma análise que fizesse mais precisa a distinção lógica entre regras e princípios e atentasse melhor para suas implicações no raciocínio jurídico, esforço teórico cujas primeiras direções Dworkin já havia dado em seu primeiro artigo “Judicial Discretion”, de 1963, e que naquele momento realizava com “The model of rules”, então à espera de publicação.

Nenhum outro autor exerceu tanta influência sobre Dworkin como Hebert Hart. A relação de mútua admiração pessoal e profissional estabelecida ao longo dos anos entre duas das maiores personalidades da filosofia jurídica contemporânea, de tão interessante e complexa, não pode ser aqui descrita com qualquer pretensão de fidelidade e completude. Há inúmeras obras sobre o tema, das quais se destaca a conhecida biografia escrita por Nicola Lacey “A life of Herbert. L. A. Hart”[16]. É suficiente registrar apenas que quando Dworkin iniciou sua carreira acadêmica, no início da década de 1960, a obra mais influente na filosofia do Direito da época era, sem dúvida, “The concept of Law”, de Herbert Hart, cuja primeira publicação é de 1961[17]. O livro teve um enorme impacto sobre toda uma geração de juristas e consagrou uma linha filosófica que iria ser seguida pela produção teórica do Direito em Oxford. Dworkin claramente se insere nesse contexto. Seu estilo de lidar com os problemas centrais da filosofia jurídica encontra respaldo na utilização da linguagem com rigor e clareza, marca principal do estilo que Hart deixou a seus discípulos. Quanto às teses da Hart e seu positivismo evoluído em relação àquele de matriz kelseniana, Dworkin tomou-as como objeto principal de seus primeiros estudos em Filosofia do Direito. O resultado foi a profunda crítica, o conhecido “ataque ao positivismo” realizado por Dworkin em seu famoso artigo “The model of rules”, trabalho cuja publicação, em 1967[18], instaurou um amplo debate sobre temas que passariam a pautar as discussões na Filosofia do Direito contemporânea, tais como a já citada “distinção entre regras e princípios”, a “discricionariedade judicial” e o próprio status do positivismo jurídico. O artigo representou um marco na carreira de Dworkin e o consagrou como um dos maiores nomes da filosofia jurídica produzida no eixo Harvard-Oxford. E a partir daquele momento ele se tornaria um dos grandes nomes da Filosofia do Direito do final do século XX. Quando Dworkin substituiu Hart na disputadíssima cátedra de Teoria do Direito de Oxford, em 1969, fazia dois anos da publicação desse famoso artigo. A relação Hart-Dworkin nunca mais seria a mesma.


O início da década de 1970 foi bastante profícuo na carreira de Dworkin, com a publicação de importantes trabalhos[19], dentre os quais se destacam três artigos: “Taking Rights Seriously”, de 1970[20], no qual ele desenvolve o conceito antiutilitarista dos direitos individuais, que assim representariam trunfos (trumps) contra o governo; “Social Rules and Legal Theory”, de 1971[21], uma espécie de continuação do anterior trabalho “The model of Rules”; e o conhecido artigo “Hard Cases”, de 1975[22], cujo primeiro parágrafo foi especialmente dedicado por Dworkin a um elogio necessário àquele que foi seu “predecessor na cadeira de Teoria do Direito” de Oxford, Herbert Hart, e ao seu estilo de tratar com clareza inigualável assuntos extremamente difíceis da área da Filosofia do Direito. Para Dworkin, Hart conseguia “tornar claros temas obscuros sem fazê-los desinteressantes”[23], estilo que influenciou de forma extraordinária não apenas ele, mas toda uma geração de filósofos do Direito. Em “Hard Cases”, Dworkin elaborou de forma ainda mais refinada seus argumentos contra o positivismo jurídico, especialmente a tese positivista da discricionariedade judicial, e defendeu a possibilidade de que nos “casos difíceis” exista “uma única resposta correta”, a qual somente poderia ser alcançada por um juiz filósofo, cuja capacidade, sabedoria, paciência e sagacidade sobre-humanas lhe permitiriam desenvolver uma teoria completa do Direito e da política capaz de explicar e justificar a Constituição como um todo e seu complexo sistema de princípios e políticas. A esse juiz Dworkin deu o nome de Hércules. Pouco tempo depois, precisamente no ano de 1977, Hart publicou um de seus mais conhecidos trabalhos, “American Jurisprudence through English Eyes: the Nightmare and the Noble Dream[24], no qual, ao distinguir os dois extremos entre os quais a Teoria do Direito norte-americana oscilava, denominando-os de o Pesadelo (nightmare)[25], por um lado, e o Nobre Sonho (noble dream)[26], por outro, identifica Dworkin como o “mais nobre sonhador de todos”. Era mais um interessante capítulo do debate Hart-Dworkin.

Os artigos publicados entre 1967 e 1977 foram compilados, retrabalhados e apresentados como o primeiro livro de Ronald Dworkin, o conhecido “Taking Rights Seriously”, de 1977[27]. Logo após a publicação, surgiu no mundo acadêmico uma grande quantidade de resenhas e artigos destinados a analisar e criticar as teses defendidas nesse livro. Assim, a segunda edição da obra, de 1978, traz como apêndice uma “resposta aos críticos”, versão corrigida e ampliada do artigo “Seven Critics”, de 1977[28].

Entre 1978 e 1985, Dworkin continuou na construção de sua teoria do Direito, com artigos igualmente impactantes, tais como: “No right answer?”, de 1978[29], que dá continuidade à defesa da “tese da única resposta correta”; “The forum of principle”, de 1981[30], no qual são discutidas e conclusivamente rechaçadas as duas principais vertentes sobre a interpretação constitucional no contexto norte-americano, a “original intent” (intenção original) dos fundadores da Constituição, por um lado, e a que circunscreve a judicial review a questões do processo legislativo (process-based review), por outro; e “Law as interpretation”, de 1982[31], em que a interpretação jurídica é comparada com a interpretação em outros campos do conhecimento, principalmente no campo da literatura, abrindo espaço para a construção do interessante conceito de direito como interpretação, uma das marcas da obra de Dworkin. O período também foi marcado por estudos na área da análise econômica do Direito[32], em que Dworkin, através do artigo “Is wealth a value?”, de 1980[33], instaura um instigante debate com os Professores norte-americanos Guido Calabresi e Richard Posner sobre o conceito econômico de “maximização da riqueza” e sua utilização nas decisões judiciais[34]. É também desse período o conhecido artigo “Is there a right to pornography?”, de 1981, onde Dworkin defende a existência de um “direito à independência moral” (right to moral independence) que exige uma atitude permissiva para com o consumo privado de pornografia, e, retomando o conceito de “direito como trunfo”, rebate as teses de Herbert Hart sobre a relação entre direitos e utilitarismo apresentadas no famoso ensaio “Between Utility and Rigths”, de 1980[35].

Os trabalhos produzidos nesse período – entre 1977 e 1985 – foram reunidos, sem modificações substanciais, no segundo livro de Dworkin, “A Matter of Principle”, publicado em 1985[36]. Nessa obra, Dworkin não se preocupou em rebater, rediscutir e reconstruir seus argumentos em razão das diversas críticas recebidas ao longo desses anos. Na época, já estava preparando um novo livro, uma obra mais completa em que seriam reforçadas e aperfeiçoadas as teses que vinha defendendo nas duas décadas anteriores. Assim, em 1986, foi publicada sua grande obra, “Law’s Empire[37], que praticamente consolidou as bases de sua teoria do Direito. Nela é apresentada sua poderosa concepção do “direito como integridade”.

Estruturada a teoria do Direito, Dworkin continuou desenvolvendo e aprofundando sua filosofia política e moral. A teoria do Direito construída por Dworkin está intrinsecamente conectada à sua filosofia política e moral. O final dos anos 80 e a década de 90 foram marcados pelos estudos voltados às difíceis questões filosóficas que giram em torno de problemas constitucionais relacionados ao direito à vida (aborto e eutanásia), da ideia de igualdade, assim como do debate filosófico sobre objetividade moral e pluralismo de valores.

Representativo do debate sobre o aborto é o artigo “Unenumerated Rights: whether and how Roe should be overruled”, de 1992[38], posteriormente incorporado à obra “Life’s Dominion: an Argument about Abortion, Euthanasia and Individual Freedom”, de 1993[39], no qual Dworkin aborda questões relacionadas ao aborto e à eutanásia. Esse artigo também compõe o livro “Freedom’s Law: the moral reading of the American Constitution”, publicado em 1996[40] como uma compilação de trabalhos de Dworkin nos quais são discutidos diversos problemas constitucionais, tais como ações afirmativas, questões raciais, pornografia, homossexualidade, liberdade de expressão, além de aborto e eutanásia. A referida obra também contém, logo na introdução, sua conhecida tese sobre a “leitura moral da Constituição” (The Moral Reading of the Constitution), fortemente influenciadora da interpretação constitucional e das práticas argumentativas dos tribunais e cortes constitucionais ao redor do mundo.


O conceito de igualdade começou a ser objeto de estudos mais aprofundados por parte de Dworkin na década de 80, os quais foram apresentados numa sequência de quatro artigos com o título “What’s equality?”, cujas duas primeiras partes foram publicadas em 1981[41] e as duas últimas no ano de 1987[42]. No fim dos anos 90, tais trabalhos foram recuperados e reunidos com outros artigos[43] para serem publicados no livro “Sovereign Virtue: the Theory and Practice of Equality”, no ano de 2000[44], no qual Dworkin defende o direito de todos à igual consideração e respeito por parte do Estado como a virtude soberana de uma comunidade política. A obra finca os principais pilares da filosofia política de Dworkin.

A publicação do artigo “Objectivity and Truth: you’d better believe it”, em 1996[45], ascendeu novas luzes sobre a tese da “resposta correta” desde a perspectiva da discussão filosófica em torno da existência de uma verdade objetiva, real ou absoluta. A objetividade moral torna-se possível, na filosofia política construída por Dworkin, por meio da compreensão interpretativa e holística dos valores políticos (liberdade, igualdade, justiça, democracia etc.). Liberdade e igualdade, por exemplo, podem ser interpretadas de modo que não entrem em conflito. A melhor interpretação possível dos valores elimina o suposto conflito e demonstra a complementaridade existente entre eles. É o que Dworkin defende em seu artigo “Do values conflict? A hedgehog’s approach”, de 2001[46], por meio de uma concepção que se opõe claramente ao pluralismo dos valores concebido por Isaiah Berlin[47]. Perceba-se, neste ponto, que os filósofos que construíram as bases conceituais do valor da liberdade, como Stuart Mill, Isaiah Berlin e o já citado John Rawls, exerceram forte influência na teoria política de Dworkin. A filosofia política compreensiva e integradora dos valores políticos construída por Dworkin, porém, rejeita e supera aspectos do utilitarismo de Mill, do pluralismo de Berlin e do liberalismo político de Rawls.

A segunda metade da década de 90 também foi palco de instigantes debates entre Dworkin e grandes teóricos do Direito norte-americano. No artigo “The Arduous Virtue of Fidelity: Originalism, Salia, Tribe and Nerve”, de 1996[48], Dworkin critica as posições “originalistas” de interpretação constitucional baseadas numa fidelidade incondicional ao texto da Constituição, defendidas por Antonin Scalia, e também rejeita as críticas ao originalismo de Laurence Tribe[49]. No texto “In Praise of Theory”, de 1997[50], Dworkin debate com Richard Posner e Cass Sustein sobre a necessidade de uma concepção teórica do raciocínio jurídico. As críticas ao que Dworkin denomina de “movimento anti-teoria” comandado por Posner continuam em outros trabalhos[51], com destaque para o artigo “Darwin’s New Bulldog”, de 1998[52]. Os referidos trabalhos foram reunidos, no ano de 2006, no livro “Justice in Robes[53], o qual contém outros diversos textos importantes sobre temas de teoria e Filosofia do Direito, com destaque para o capítulo VI, que traz as tão esperadas respostas de Dworkin ao Pós-escrito de Herbert Hart e novas considerações sobre o sentido filosófico do positivismo jurídico. A obra também é composta de interessantes discussões sobre as principais correntes filosóficas do pensamento jurídico norte-americano: o pragmatismo jurídico, em que Dworkin debate com o filósofo Richard Rorty e o teórico da literatura Stanley Fish; e o positivismo jurídico, cujos debates giram em torno do positivismo inclusivo de Jules Coleman e do positivismo exclusivo de Joseph Raz. As críticas ao pluralismo de valores de Isaiah Berlin também são retomadas nessa obra. O último capítulo reproduz texto anteriormente publicado sobre a Filosofia do Direito de John Rawls[54]. Assim, com a obra “Justice in Robes”, Dworkin retorna, após uma década inteira dedicada especialmente à filosofia política, ao aprofundamento de temas de sua teoria do Direito.

Em 2011, Dworkin publicou aquela que agora ficará marcada como sua última obra, Justice for Hedgehogs[55], uma contribuição inestimável para a filosofia política, jurídica e moral a respeito dos valores e de sua unidade ou integridade axiológica, que ainda será objeto de muitas análises e certamente influenciará o pensamento jurídico por longos anos. A obra parte de um tópico do antigo pensamento grego, segundo o qual “a raposa conhece muitas coisas, mas o ouriço conhece apenas uma grande coisa”. A máxima já havia sido objeto das reflexões de Isaiah Berlin em seus conhecidos trabalhos “Dois conceitos de liberdade” e “O ouriço e a raposa”[56], nos quais defende uma concepção pluralista dos valores. A intenção de Dworkin, com esta obra, é demonstrar uma concepção oposta à de Berlin, no sentido da unidade dos valores, seguindo uma linha filosófica que dá continuidade às teses por ele desenvolvidas na segunda metade da década de 1990, especialmente no texto “Do values conflict? A hedgehog’s approach”, de 2001[57].

Enfim, como se pode facilmente perceber, a biografia e a obra de Ronald Dworkin o inserem entre as grandes figuras humanas dos séculos XX e XXI, ao lado de outros grandes nomes que transcenderam o mundo jurídico, como Hans Kelsen, Herbert Hart, Alf Ross entre outros.

O dia de hoje ficará marcado na histórica do pensamento jurídico. Prestemos então nosso tributo a Ronald Dworkin refletindo sobre sua vida e obra, e passando às gerações atuais e futuras suas grandes contribuições ao Direito, à política e à Filosofia.


[1] No artigo publicado originalmente com o título “Mr. Liberty” no The New York Review of Books (em 11 de agosto de 1994), e posteriormente incluído com o título “Learden Hand” na obra “Freedom’s Law” (Harvard University Press, 1996), Dworkin demonstra sua profunda admiração por aquele que foi um dos maiores juízes norte-americanos e que iria influenciar decisivamente seu pensamento.

[2] Dworkin tratou deste tema em seu primeiro artigo; “Judicial Discretion”, publicado em 1963 no Journal of Philosophy 60(21):624-638.

[3] Dworkin começou a questionar as posturas utilitaristas de raciocínio jurídico por meio de um comentário à obra “Judicial Decision” de Richard Wasserstrom, publicado primeiro com o título “Wasserstrom: the Judicial Decision” (75, Ethics 47, University of Chicago, 1964) e depois com o título “Does Law have a function? A comment on the Two-Level Theory of Decision” (74 Yale Law Journal 640, 1964-1965).

[4] Dworkin começou a desenvolver suas teses antipositivistas a respeito da conexão entre direito e moral em uma resenha crítica à então recém-lançada obra “The Morality of Law”, de Lon Fuller. A resenha de Dworkin foi publicada como artigo intitulado “Philosophy, Morality and Law: observations prompted by professor´s Fuller’s Novel Claim” (113 University of Pennsylvania Law Review, p. 668-690, 1964-1965) e posteriormente em versão reduzida com o título “The Elusive Morality of Law” (10 Vanderbilt Law Review, p. 631-639, 1965).


[5] No artigo “Lord Devlin and the enforcement of morals” (75 Yale Law Journal 986-1005, 1965-1966), Dworkin faz uma crítica ao trabalho de Lord Devlin “The enforcement of morals” apresentado em 1958 na segunda Maccabaean Lecture da British Academy e publicado em 1959 pela Oxford University Press.

[6] RAWLS, John. Two concepts of Rules. 64 Philosophical Review, 1955, p. 3-32. Sobre o comentário à influ~encia desse artigo de Rawls sobre o pensamento de Dworkin, vide: GUEST, Stephen. Ronald Dworkin. Edinburgh University Press, 1997. Na tradução para o português: GUEST, Stephen. Ronald Dworkin. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010, p. 8.

[7] RAWLS, John. A Theory of Justice. Harvard University Press, 1971. Na tradução para o português: RAWLS, John. Uma Teoria da Justiça. São Paulo: Martins Fontes: 2000.

[8] A conferência foi realizada na Fordham University School of Law em 7 de novembro de 2003 e posteriormente publicada, em versão revisada, no artigo: DWORKIN, Ronald. Rawls and the Law. 72 Fordham Law Review, 2003-2004, p. 1387-1405

[9] Dworkin assim fez a sua “confissão”: “Alguns de vocês haverão notado certa congruência entre as posições em teoria jurídica que os argumentos de Rawls apóiam e aquelas que eu mesmo tentei defender, e assim poderão pensar que isto não é um acidente. Então eu os ofereço uma confissão, mas sem nenhuma desculpa. O trabalho dos ícones da filosofia é suficientemente rico para permitir a apropriação através da interpretação. Cada um de nós tem seu próprio Immanuel Kant, e a partir de agora cada um de nós batalhará pela bendição de John Rawls. E com muito boas razões. Como esta conferência mostrou, depois de todos os livros, de todas as notas de rodapé e das maravilhosas discussões, estamos apenas começando a ser conscientes do muito que temos que aprender desse homem”. DWORKIN, Ronald. Rawls and the Law. 72 Fordham Law Review, 2003-2004, p. 1387-1405. O referido artigo posteriormente passou a compor o capítulo IX da obra “Justice in Robes” (Cambridge Mass.: Harvard University Press, 2006. Na tradução para o espanhol: DWORKIN, Ronald. La Justicia con toga. Trad. de Marisa Iglesias Vila e Íñigo Ortiz de Urbina Gimeno. Madrid: Marcial Pons; 2007.

[10] FULLER, Lon. The morality of Law. Yale University, 1964. Na tradução para a língua espanhola, vide: FULLER, Lon. La moralidad del Derecho. México: Editorial Trillas, 1967.

[11] A resenha de Dworkin foi publicada como artigo intitulado “Philosophy, Morality and Law: observations prompted by professor´s Fuller’s Novel Claim” (113 University of Pennsylvania Law Review, p. 668-690, 1964-1965) e posteriormente em versão reduzida com o título “The Elusive Morality of Law” (10 Vanderbilt Law Review, p. 631-639, 1965). As críticas de Dworkin foram respondidas por Fuller no artigo “A reply to Professors Cohen and Dworkin”. 10 Villanova Law Review, 1965, 655-666.

[12] HART, Herbert L. A. Positivism and the separation of Law and Morals. 71 Harvard Law Review, 1958. Na tradução para o português: HART, Herbert L. A. O positivismo e a separação entre o Direito e a Moral. In: HART, Herbert L. A. Ensaios sobre Teoria do Direito e Filosofia. Trad. José Garcez Ghirardi e Lenita Maria Rimoli Esteves. Rio de Janeiro: Elsevier; 2010, p. 53-96. As respostas de Fuller estão em: FULLER, Lon. Positivism and fidelity to Law: a reply to Professor Hart. 71 Harvard Law Review, 1957, p. 630-672.

[13] DWORKIN, Ronald. The model of rules. 35 University of Chicago Law Review, 14, 1967, p. 14-46.

[14] DWORKIN, Ronald. The Case for Law: a critique. Valparaiso University Law Review, vol. 1, 1966-1967, p. 215-217.

[15] DICKINSON, John. The Law behind the Law. Columbia Law Review, vol. 29, 1929.

[16] LACEY, Nicola. A Life of H. L. A. Hart: The Nightmare and the Noble Dream. New York: Oxford University Press; 2004.

[17] HART, Herbert L. A. The concept of Law. Oxford University Press, 1961. Na tradução para o português da segunda edição publicada em 1994: HART, Herbert L. A. O conceito de Direito. 2ª Ed. Trad. A. Ribeiro Mendes. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian; 1996.

[18] DWORKIN, Ronald. The model of rules. 35 University of Chicago Law Review, 14, 1967, p. 14-46. O artigo foi posteriormente reimpresso como “Is Law a System of Rules?” e publicado em Summers, org., Essays in Legal Philosophy, Blackwell Publishing Co., 1968, e também como capítulo 2 do primeiro livro de Dworkin, “Taking Rights Seriously”, de 1977. Na tradução para o espanhol: Es el derecho un sistema de reglas?. México: Universidad Nacional Autónoma; 1977.

[19] No artigo “Original position” (University of Chicago Law Review, vol. 40, 1972-1973, p. 500-533), Dworkin mais uma vez demonstra a importe influência de John Rawls em seu pensamento. O artigo é destinado a analisar o conceito de “posição original” adotado por Rawls na obra “A Theory of Justice”, de 1971.

[20] DWORKIN, Ronald. Taking rigths seriously. New York Review of Books, 15, 11, 23 pp. Reimpresso em DWORKIN, Ronald. Taking rights seriously. Cambridge, Massachusetts: Harvard University Press; 1978.

[21] DWORKIN, Ronald. Social Rules and Legal Theory. Yale Law Journal, vol. 81, 1971-1972, p. 855-890.

[22] DWORKIN, Ronald. Hard Cases. Harvard Law Review, vol. 88, 1974-1975, p. 1057-1109.

[23] Assim Dworkin inicia o artigo “Hard Cases” com um eloquente elogio a Herbert Hart: “This essay is a revised form of an inaugural lecture given at Oxford in June of 1971. I should like to repeat what I said then about my predecessor in the Chair of Jurisprudence. The philosophers of science have developed a theory of the growth of science; it argues that from time to time the achievement of a single man is so powerful and so original as to form a new paradigm, that is, to change a discipline’s sense of what its problems are and what counts as success in solving them. Professor H.L.A. Hart’s work is a paradigm for jurisprudence, not just in his country and not just in mine, but throughout the world. The province of jurisprudence is now the province he has travelled; it extends from the modal logic of legal concepts to the details of the law of criminal responsibility, and in each corner his is the view that others must take as their point of departure. It is difficult to think of any serious writing in jurisprudence in recent years, certainly in Great Britain and America, that has not either claimed his support or taken him as a principal antagonist. This essay is no exception. His influence has extended, I might add, to form as well as substance. His clarity is famous and his diction contagious: other legal philosophers, for example, once made arguments, but now we only deploy them, and there has been a perfect epidemic of absent-mindedness in imitation of the master. How shall we account for this extraordinary influence? In him reason and passion do not contend, but combine in intelligence, the faculty of making clear what was dark without making it dull. In his hands clarity enhances rather than dissipates the power of an idea. That is magic, and it is the magic that jurisprudence needs to work.” DWORKIN, Ronald. Hard Cases. Harvard Law Review, vol. 88, 1974-1975, p. 1057-1058.

[24] Esse artigo está publicado na coletânea “Essays in Jurisprudence and Philosophy”, Oxford University Press, 1983. Na tradução para o português: HART, Herbert L. A. Ensaios sobre Teoria do Direito e Filosofia. Trad. José Garcez Ghirardi e Lenita Maria Rimoli Esteves. Rio de Janeiro: Elsevier; 2010, p. 137-161.


[25] Em simples termos, o pesadelo estaria na percepção de que uma imagem de juiz completamente distinta do legislador, um juiz que não cria, mas apenas aplica aos casos concretos as normas pré-estabelecidas, é completamente ilusória, e de que, a despeito das pretensões em contrário, os juízes criam o direito que aplicam às partes e não são meros declaradores imparciais e objetivos da lei existente.

[26] O nobre sonho, em síntese, se caracterizaria pela excessiva confiança na possibilidade de que, mesmo nos casos em que o juiz se depare com a indeterminação de uma lei, exista uma norma em algum lugar que possa ser aplicada ao caso. Assim, nos chamados casos difíceis, os juízes não atuam como legisladores, criando direito, mas encontram a regra aplicável ao caso na totalidade do sistema, do qual fazem parte princípios, valores e outros padrões jurídicos.

[27] DWORKIN, Ronald. Taking Rights Seriously. Harvard University Press, 1977. Na tradução para o português: DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Trad. de Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes; 2002.

[28] DWORKIN, Ronald. Seven Critics. Georgia Law Review, vol. 11, 1976-1977, p. 1201-1267.

[29] DWORKIN, Ronald. No right answer? New York University Law Review, vol. 53, 1978, p. 1-32.

[30] DWORKIN, Ronald. The forum of principle. New York University Law Review, vol. 56, 1981, p. 469-518.

[31] DWORKIN, Ronald. Law as interpretation. Critical Inquiry, vol. 9, 1982, p. 179 e ss. Publicado posteriormente em Texas Law Review, vol. 60, 1982, p. 527-550.

[32] Em 1977, a publicação da conhecida obra de Richard Posner “Economic Analisis of Law” desencadeou um profundo debate na teoria do direito a respeito de renovados conceitos utilitaristas, como de “maximização da riqueza”, na interpretação jurídica.

[33] DWORKIN, Ronald. Is wealth a value? The Journal of Legal Studies, vol. 9, 1980, p. 191-226.

[34] DWORKIN, Ronald. Why efficiency? A response to professors Calabresi and Posner. Hofstra Law Review, vol. 8, 1980, p. 563-590.

[35] HART, Herbert L. A. Between Utility and Rights. Columbia Law Review, vol. 79, 1980. Na tradução para o espanhol: HART, Herbert L. A. Entre utilidad y derechos. Trad. Everaldo Lamprea Montealegre. Bogotá: Universidad Externado de Colombia; 2002. O artigo também faz parte da coletânea “Essays in Jurisprudence and Philosophy”, Oxford University Press, 1983. Na tradução para o português: HART, Herbert L. A. Ensaios sobre Teoria do Direito e Filosofia. Trad. José Garcez Ghirardi e Lenita Maria Rimoli Esteves. Rio de Janeiro: Elsevier; 2010, p. 224-251.

[36] DWORKIN, Ronald. A matter of principle. Harvard University Press, 1985. Na tradução para o português: DWORKIN, Ronald. Uma questão de princípio. Trad. de Luís Carlos Borges. São Paulo: Martins Fontes; 2000.

[37] DWORKIN, Ronald. Law’s Empire. Harvard University Press, 1986. Na tradução para o português: DWORKIN, Ronald. O império do direito. Trad. de Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes; 2007.

[38] DWORKIN, Ronald. Unenumerated Rights: whether and how Roe should be overruled. University of Chicago Law Review, vol. 59, 1992, p. 381-432.

[39] DWORKIN, Ronald. Life’s Dominion: an Argument about Abortion, Euthanasia and Individual Freedom. New York: Vintage Books, 1993. Na tradução para o português: DWORKIN, Ronald. Domínio da vida: aborto eutanásia e liberdades individuais. Trad. de Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes; 2003.

[40] DWORKIN, Ronald. Freedom’s Law: the moral reading of the American Constitution. Cambridge: Harvard University Press, 1996. Na tradução para o português: DWORKIN, Ronald. O direito da liberdade: a leitura moral da Constituição norte-americana. Trad. de Marcelo Brandão Cipolla. São Paulo: Martins Fontes; 2006.

[41] DWORKIN, Ronald. What’s equality? Part 1: Equality of Welfare. Philosophy and Public Affairs., vol. 10, 1981. DWORKIN, Ronald. What’s equality? Part 2: Equality of Resources. Philosophy and Public Affairs, vol. 10, 1981.

[42] DWORKIN, Ronald. What’s equality? Part 3: The place of Liberty. Iowa Law Review, vol. 73, 1987-1988, p. 1-54. DWORKIN, Ronald. What’s equality? Part 4: Political Equality. University of San Francisco Law Review, vol. 22, 1987-1988, p. 1-30.

[43] Entre outros: DWORKIN, Ronald. Liberal Community. California Law Review, vol. 77, 1989, p. 479-504.

[44] DWORKIN, Ronald. Sovereign Virtue. Massachusetts (USA): Harvard University Press, 2000. Na tradução para o português: DWORKIN, Ronald. A virtude soberana. Trad. de Jussara Simões. São Paulo: Martins Fontes: 2005.

[45] DWORKIN, Ronald. Objectivity and Truth: you’d better believe it. Philosophy and Public Affairs, vol. 25, 1996, p. 87-139.

[46] DWORKIN, Ronald. Do values conflict? A hedgehog’s approach. Arizona Law Review, vol. 43, p. 251-259.

[47] Sobre o pluralismo de Isaiah Berlin, vejam-se os ensaios “Dois conceitos de liberdade” e “O ouriço e a raposa”, em: BERLIN, Isaiah. Estudos sobre a humanidade: uma antologia de ensaios. São Paulo: Companhia das Letras; 2002, PP. 226-272.

[48] DWORKIN, Ronald. The Arduous Virtue of Fidelity: Originalism, Scalia, Tribe and Nerve. Fordham Law Review, vol. 65, 1996-1997, p. 1249-1268.

[49] Dworkin sintetiza sua conclusão numa frase: “Scalia quer ser visto como alguém que adere à fidelidade, mas acaba por rechaçá-la, e Tribe quer rechaçar a fidelidade, mas acaba aderindo a ela”. DWORKIN, Ronald. The Arduous Virtue of Fidelity: Originalism, Scalia, Tribe and Nerve. Fordham Law Review, vol. 65, 1996-1997, p. 1262.

[50] DWORKIN, Ronald. In Praise of Theory. Arizona State Law Journal, vol. 29, 1997, p. 353-376.

[51] DWORKIN, Ronald. Reply. Arizona State Law Journal, vol. 29, 1997, p. 431-456.

[52] DWORKIN, Ronald. Darwin’s New Bulldog. Harvard Law Review, vol. 111, 1997-1998, p. 1718-1738.

[53] DWORKIN, Ronald. Justice in Robes. Cambridge Mass.: Harvard University Press, 2006. Na tradução para o espanhol: DWORKIN, Ronald. La Justicia con toga. Trad. de Marisa Iglesias Vila e Íñigo Ortiz de Urbina Gimeno. Madrid: Marcial Pons; 2007.

[54] Como apresentado em nota anterior, trata-se de uma conferência realizada na Fordham University School of Law em 7 de novembro de 2003 e posteriormente publicada, em versão revisada, no artigo: DWORKIN, Ronald. Rawls and the Law. 72 Fordham Law Review, 2003-2004, p. 1387-1405.

[55] DWORKIN, Ronald. Justice for Hedgehogs. Cambridge: Belknap-Harvard University Press; 2011.

[56] BERLIN, Isaiah. Estudos sobre a humanidade: uma antologia de ensaios. São Paulo: Companhia das Letras; 2002, pp. 226-272.

[57] DWORKIN, Ronald. Do values conflict? A hedgehog’s approach. Arizona Law Review, vol. 43, p. 251-259.

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