Vencimentos mantidos

PM pode se afastar das atividades para fazer mestrado

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13 de fevereiro de 2013, 13h16

A presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça, ministra Eliana Calmon, manteve a liminar que permite que um major da Polícia Militar do Maranhão se afaste de suas atividades para fazer curso de mestrado em Fortaleza, sem prejuízo dos vencimentos. A liminar foi concedida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.

Inconformado, o estado do Maranhão pediu ao STJ suspensão dessa liminar, pois, em seu entendimento, o policial precisaria de autorização prévia da administração para se afastar.

Além disso, o estado apontou existência de lesão à ordem e à economia públicas, ofensa ao interesse da coletividade e, ainda, sustentou que tal evento poderia estimular outros policiais a agirem da mesma forma.

Caráter excepcional
De acordo com a ministra, não houve efetiva comprovação do dano apontado pelo estado. E, embora o estado tenha afirmado que a manutenção da decisão do TJ-MA privilegia o interesse privado, esse argumento não é suficiente para demonstrar que o cumprimento da medida causará sérios prejuízos à coletividade.

“Dada a natureza excepcional do instituto da suspensão de liminar, cumpre reiterar que a lesão ao bem jurídico tutelado deve ser grave”, lembrou a ministra. “O requerente deve demonstrar, de modo cabal e preciso, que a manutenção do decisum atacado traria desastrosa consequência para a coletividade”.

Para ela, “a mera alegação de que a perturbação da decisão terá um efeito multiplicador não constitui elemento autorizador da suspensão de liminar ora pleiteada”. Em seu entendimento, não há relação de causalidade entre a prevalência da decisão que concedeu a liminar e o efeito multiplicador apto a causar grave lesão à economia pública.

“Por essas razões, sem emitir juízo acerca do provimento judicial ora atacado, entendo que a sua manutenção até o julgamento definitivo não possui, aparentemente, o potencial lesivo suscitado”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MA.

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