Falta de informação

Inglaterra derruba seguro-desemprego condicionado

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13 de fevereiro de 2013, 13h26

A Corte de Apelação da Inglaterra considerou ilegal o programa do governo que exige que jovens desempregados trabalhem de graça para receber o seguro-desemprego. O problema não foi a exigência em si, mas a falta de informação oferecida pelo governo aos beneficiados pelo seguro. A decisão foi anunciada nesta terça-feira (12/2) e o ministro do Trabalho já prometeu recorrer à Suprema Corte do Reino Unido.

O seguro-desemprego na Inglaterra não tem prazo de validade. O trabalhador recebe o benefício até arrumar um emprego. Durante o tempo de procura, precisa prestar contas do seu empenho à autoridade do governo responsável pelo benefício.

O esquema considerado ilegal nesta terça foi criado em 2011 e não atinge todos os desempregados. O programa visa especialmente os jovens que estão há mais de um ano à procura de emprego. É defendido pelo governo inglês como uma forma de aumentar a experiência profissional e, consequentemente, as chances de inserção no mercado de trabalho. A proposta é que esses jovens trabalhem, por algumas semanas, em supermercados e lojas conveniadas ao programa. Em troca, ganham experiência profissional. Caso não aceitem o trabalho, podem ser punidos com a perda de benefício.

De acordo com dados apresentados no julgamento, em março de 2012, 1,6 milhão de pessoas recebia seguro-desemprego do governo inglês, o equivalente a quase 5% da força de trabalho da Inglaterra. Desse total, 480 mil tinham entre 18 e 24 anos e 55 mil recebiam o benefício há mais de 12 meses. Em um ano, a Inglaterra pagou quase 5 bilhões de libras (cerca de R$ 15 mil) em benefícios para desempregados.

A Corte de Apelação não rejeitou a exigência do trabalho não remunerado. O que os juízes consideraram é que o programa é pobre de informações. Antes de serem inseridos no esquema, os desempregados não sabiam bem quais eram as regras do jogo e como tinham que agir. Para a corte, essa falta de informação invalidou todos os quase dois anos do programa.

O tribunal julgou especificamente o caso de dois desempregados que alegaram que a exigência era o mesmo que trabalho forçado e escravo, proibido pelo artigo 4º da Convenção Europeia de Direitos Humanos. No caso apresentado, os julgadores decidiram que os dois — e qualquer outro desempregado que foi inserido no programa — podem recorrer aos tribunais para pedir indenização pelo trabalho não remunerado.

Em nota, o ministro do Trabalho, Mark Hoban, classificou como ridículo o argumento de que o esquema é o mesmo que trabalho forçado. Hoban informou que as regras do programa seriam aprimoradas para que ele continuasse funcionando. O ministro também prometeu recorrer à Suprema Corte.

Clique aqui para ler a decisão em inglês.

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