Pagamento de precatórios

Fux devolve ADIs que questionam 'Emenda do Calote'

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13 de fevereiro de 2013, 18h19

Após pedir vista em outubro de 2011, o ministro Luiz Fux devolveu na última sexta-feira (8/2) para julgamento do Supremo Tribunal Federal os autos das quatro ações diretas de inconstitucionalidade que questionam a Emenda Constitucional 62/2009, que criou um regime especial de pagamento de precatórios (ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425) .

Agora, a matéria aguarda a inclusão, pelo ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF, na pauta de julgamento da corte. De acordo com o presidente da comissão de precatórios do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Flávio Brando, a entidade deverá se reunir com Joaquim Barbosa para que a inclusão ocorra rapidamente. “A falta de julgamento é ruim para todos. É preciso pacificar essa matéria”, disse.

Até o julgamento ser interrompido em 2011 por pedido de vista, o então relator da matéria, ministro Ayres Britto havia votado pela parcial procedência nas ações, para declarar inconstitucionais vários dispositivos da emenda. Não há risco de o voto ser desconsiderado ou modificado e um novo relator deverá ser designado pelo presidente do Supremo.

Em 2012, o Supremo reconheceu que a compensação de precatórios com débitos líquidos e certos constituídos pela Fazenda Pública devedora tem Repercussão Geral.

Apelidada de “Emenda do Calote”, a norma prolongou para 15 anos o prazo de liquidação dos precatórios reservando percentuais mínimos para os pagamentos nos orçamentos dos municípios e estados.

A EC 62/2009 é questionada por entidades como o Conselho Fedaral da OAB, Conselho Nacional da Indústria, Associação dos Magistrados Brasileiros e Associação Nacional dos Membros do Ministério Público.

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