Jornal condenado

Publicar nome de vítima de estupro gera dano moral

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13 de fevereiro de 2013, 8h45

Consagrada pela Constituição, a liberdade de informação pode ser limitada pelo direito à privacidade e à honra. Por isso, um jornal de Volta Redonda foi condenado a pagar R$ 20 mil em indenização a uma mulher, vítima de estupro, que teve seu nome e idade divulgado em uma notícia sobre o crime. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

O caso chegou ao colegiado por recursos das duas partes. A vítima, pedindo o aumento do valor da indenização, antes fixada em R$ 5.450. Já o jornal tentava reverter a condenação ou reduzir o valor.

Em seu voto, a desembargadora Cláudia Telles, relatora do processo, afirmou que o periódico extrapolou sua liberdade de informação ao revelar a identidade da vítima do estupro, uma vez que esses dados são irrelevantes ao interesse do público.

“Neste caso, o direito de informação se sobrepôs às outras garantias constitucionais, violando a intimidade, a vida privada e a imagem da recorrida”, escreveu a desembargadora.

O fato de o jornal circular em 15 cidades da região de Volta Redonda foi apontado pela relatora para aumentar ainda mais a exposição da mulher, “acarretando mais sofrimento, como se não bastasse aquele resultante da crueldade por ela sofrida.”

Para justificar o aumento do valor da indenização, a desembargadora considerou também se tratar de um jornal de grande circulação e que a quantia fixada pelo juízo de primeira instância não era razoável para reparar o dano moral sofrido pela vítima.

Clique aqui para ler a decisão.

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