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Réus absolvidos do mensalão entrarão com recursos para declaração de inocência

12 de fevereiro de 2013, 16h10

Por Redação ConJur

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Os Embargos Declaratórios de réus absolvidos no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, pelo Supremo Tribunal Federal, podem aumentar o número de recursos esperados pelos ministros da corte relativos ainda ao longo julgamento que ocupou o tribunal no segundo semestre de 2012. As informações são de reportagem publicada na edição desta terça-feira (12/2) do jornal Correio Braziliense.

Os recursos contra condenações e absolvições devem ser apresentados após a publicação do acórdão, o que é previsto para ocorrer em março. Apenas o relator, o presidente da corte, ministro Joaquim Barbosa, concluiu a redação de sua parte, faltando ainda o trabalho dos demais ministros. Somente então os advogados poderão entrar com os embargos.

Além dos 25 condenados, os réus absolvidos pelo STF pretendem ter a inocência reconhecida, diz o Correio Braziliense desta terça. As absolvições se deram por falta de provas, de modo que os advogados dos réus absolvidos devem pedir revisão da decisão para que a absolvição seja declarada por comprovação de inocência.