Transição de modelos

Processo eletrônico começa a operar em Pernambuco

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12 de fevereiro de 2013, 17h56

Depois de ser suspenso há quase dez dias por meio de liminar concedida pelo Conselho Nacional de Justiça e ter seu funcionamento garantido pelo Plenário do mesmo CNJ dias depois, o Processo Judicial Eletrônico (PJe) em Pernambuco teve seu primeiro despacho dado na quinta-feira (7/2). O despacho é justamente do responsável pela sua introdução, o corregedor-geral da Justiça em exercício, desembargador José Fernandes de Lemos, que está substituindo o corregedor geral, desembargador Frederico Neves.

No dia 1º de fevereiro, o conselheiro Emmanoel Campelo, do CNJ, acolheu o pedido de liminar da seccional pernambucana da OAB, suspendendo a obrigatoriedade do uso exclusivo do processo eletrônico em petições no estado de Pernambuco. No pedido de providências, os advogados questionavam o fato de a ferramenta eletrônica tornar-se obrigatória a todos aqueles que precisam dar entrada em processos no Tribunal de Justiça de Pernambuco, no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região e no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, extinguindo o uso de petições em papel.

Os advogados argumentaram contra os problemas técnicos no sistema, a baixa cobertura de internet e o impedimento formal ao sistema por advogados sem certidão eletrônica ou com pouca familiaridade com o meio eletrônico. “O impedimento de acesso dos advogados ao foro por meio que não seja eletrônico pode ocasionar lesões de difícil, grave ou impossível reparação, na medida em que inúmeros conflitos exigem urgente e impostergável análise judicial”, afirmou Campelo ao acolher pedido.

No dia seguinte, o Plenário do CNJ, por maioria de votos, cassou a liminar concedida por Campelo por entender não ser viável manter, paralelamente, o PJe e o expediente físico dos processos nas varas onde a ferramenta eletrônica já funciona.

Finalmente, na última quinta-feira, o sistema entrou em uso, quando o desembargador José Fernandes de Lemos exarou despachos em três procedimentos administrativos disciplinares. "Estou certo de que a implantação do PJe é um marco na história da Corregedoria-Geral da Justiça, que muda uma cultura de quatro séculos”, disse Lemos.

“Destaco, como uma de suas funcionalidades imprescindíveis, o efetivo controle dos prazos prescricionais dos Processos Administrativos Disciplinares, à medida que elimina a tramitação física dos autos e a comunicação dos atos passa a ser exclusivamente eletrônica", ressaltou. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-PE.

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