Direitos autorais

Juiz garante validade de cobranças feitas pelo Ecad

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11 de fevereiro de 2013, 11h11

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) conseguiu mais uma vitória na Justiça para a cobrança de direitos autorais. Desta vez, a 12ª Vara Cível de Curitiba julgou improcedente ação da Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abratar), que questionava as autuações feitas pelo órgão. Cabe recurso da decisão.

A Abrabar alega que o Ecad não tem prerrogativas para expedir autuações e determinar quais e quantas músicas são executadas nos estabelecimentos. Além disso, a associação diz que a entidade não tem autorização para emitir boletos e pede a declaração de inconsistência das cobranças feitas. Em julho de 2012, a  Abrabar havia conseguido, liminarmente, a suspensão temporária do pagamento de direitos autorais ao Ecad.

Porém, para o juiz Paulo Tourinho, o pedido da Abrabar não pôde ser acolhido. Ele afirma que é pacífico o entendimento de que as cobranças de direitos autorais feitas pelo Ecad são válidas. Ele acrescentou ainda que cabe ao órgão autorizar ou não o uso das obras dos titulares de direitos autorais e fixar os valores referentes à sua utilização.

“O simples fato de os associados não concordarem com a arrecadação realizada pelo Ecad, ou pelos valores dessa arrecadação, nada pode alterar ou aferir diante da norma disciplinadora dos direitos autorais aplicáveis, estando os titulares desse direito protegidos por esta norma, que utiliza o Ecad para autorizar a fruição de seus direitos patrimoniais”, escreveu o juiz na sentença.

A partir de precedentes jurisprudenciais, ele diz que a arrecadação feita pela entidade é autorizada pela Constituição e por outras leis, como a 9.610/1998. Ele menciona que esta lei prevê, justamente, a finalidade do Ecad para fiscalizar, arrecadar e distribuir os direitos autorais — podendo fixar o preço a ser cobrado, já que se tratam de direitos de natureza privada.

“A música é fruto da criação dos artistas que têm o direito, assegurado por lei, de receber contrapartida pelo uso de suas obras. Se comparado à importância que a música tem para esses estabelecimentos, que não poderiam sobreviver sem a execução pública musical, o valor pago pelos direitos autorais é ínfimo”, Resume   gerente-executiva do departamento jurídico do Ecad, Clarisse Escorel. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ecad.

Clique aqui para ler a decisão.

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