Ação de regresso

Homem que matou ex-mulher terá de pagar pensão

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10 de fevereiro de 2013, 6h43

 Um homem, réu confesso da morte da ex-mulher, foi condenado a pagar 20% dos valores que a União já gastou e que futuramente venha a gastar com a pensão por morte da segurada. A sentença foi dada pelo juiz Rafael Wolff, da Vara Federal de Lajeado (RS), ao julgar ação de regresso movida pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

O INSS alegou que o réu foi preso em flagrante logo após ter matado sua ex-companheira e foi alvo de ação penal na Vara do Júri de Teutônia (RS). Os procuradores da autarquia pedem na ção indenização integral dos valores apurados, cerca de R$ 90 mil. O cálculo foi feito com base na quantia que já foi paga desde o início do benefício, em novembro de 2009, e nas parcelas futuras até que os dependentes da segurada completem 21 anos.

Na decisão, o juiz ressaltou que a legislação vigente não restringe os casos de ações regressivas a serem propostas pelo INSS, mas apenas destaca as situações de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho. Para Wolff, “a norma, em nenhum momento, fecha as portas do Judiciário aos demais casos que impliquem dano ao patrimônio do Instituto”.

Risco atuarial

De acordo com o juiz, o fato de o réu ter praticado atos que afetaram a relação atuarial do seguro social não quer dizer que ele tenha que arcar com a íntegra das pensões. “Considerando-se que os atos do réu implicaram aumento do risco, deverá ele ser responsabilizado por parte do prejuízo da autarquia, e não pelo todo”, afirmou.

Dessa forma, a ação foi julgada parcialmente procedente, determinando o pagamento de 20% do total da despesa com a pensão por morte. A sentença está sujeita à Apelação no TRF da 4ª Região. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal.

Clique aqui para ler a sentença.
 

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