Obrigação da função

Segurança não tem direito de imagem ao aparecer na TV

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8 de fevereiro de 2013, 11h00

Ainda que apareça diante das câmeras, o segurança que separa brigas em programas de TV não tem direito de imagem. Essa foi a decisão do Tribunal Superior do Trabalho ao negar pedido de indenização por uso de imagem sem autorização formal feito pelo segurança que separava brigas de casais no programa Eu Vi Na TV – Teste de Fidelidade, apresentado por João Kleber e exibido na Rede TV.

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu Agravo de Instrumento do ex-funcionário e, dessa forma, manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que entendeu que a participação no programa era inerente às suas atividades como segurança. A relatora do caso, desembargadora Maria das Graças Silvany Dourado Laranjeira, lembrou que o TST não pode rever provas.

Enquanto ainda era trabalhador da TV, o segurança entrava no palco para conter brigas que eram simuladas após um dos participantes assistir a um vídeo mostrando o parceiro traindo-o com um ator ou atriz.

Na avaliação do ex-funcionário, a exibição de sua imagem nessas situações fugia “completamente da sua função de segurança”. Ele ainda afirmou em juízo que não poderia se recusar a participar, pois “necessitava do trabalho e temia demissão por justa causa”.

A 2ª Vara do Trabalho de Barueri (SP) chegou a julgar favorável o pedido de indenização, entendendo que a empresa não poderia usar a imagem do segurança sem permissão, o que geraria danos morais. Porém, tal decisão não foi aceita pelo TRT, que absolveu a empresa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

AIRR – 200900-18.2008.5.02.0202

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