Autonomia e independência

Liminar isenta procurador municipal de bater ponto

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8 de fevereiro de 2013, 6h48

 Liminar em mandado de segurança determinou  que a prefeitura de Laguna se abstenha de exigir controle de ponto de advogados que exercem cargo de procurador daquele município. No entendimento do juiz Paulo da Silva Filho, da 2ª Vara Cível, controlar o horário dos procuradores compromete o exercício de suas atribuições, como a de representar o município em juízo ou fora dele.

O trabalho dos procuradores autárquicos, conforme lembra a decisão, não está restrito às repartições, mas eles se deslocam durante o expediente para fazer audiências ou representar a Administração em outros locais.

“A instituição de controle de horário, além de apequenar a função de advogado público, promoverá apenas e tão somente a submissão à Administração Pública, circunstância flagrantemente comprometedora de sua autonomia e independência”, pontuou o juiz. O mandado de segurança ainda será julgado em seu mérito. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

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